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Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Programa de formação da área profissional de especialização de oncologia médica

Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro - actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro, da qual faz parte integrante.

 

A oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e especialmente do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias e suas complicações, incluindo os cuidados paliativos e de suporte.

 

O médico especialista em oncologia médica deve conhecer as várias técnicas de comunicação com o doente e sua família e ser capaz de integrar o impacto pessoal, familiar, social e profissional da doença e suas terapêuticas no processo de decisão terapêutica e no acompanhamento dos doentes.

 

Para o eventual período em cuidados paliativos, são objectivos do conhecimento:

 

a) Aprofundar os conhecimentos teóricos sobre o tratamento da dor e dos outros sintomas que degradam a qualidade de vida dos doentes com doença oncológica avançada;

 

b) Entender o doente e a família como uma unidade, necessitada de cuidados de suporte, de modo a prestar a melhor assistência para controlo dos sintomas físicos e psicológicos;

 

c) Conseguir apoiar a família durante a doença e o luto.



publicado por Escritos Dispersos às 12:47
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Domingo, 7 de Fevereiro de 2010
DIREITOS E DEVERES DO DOENTE ONCOLÓGICO – 24 de Fevereiro de 2010, pelas 14.00 horas - Palestra

 

AMIGAS DO PEITO - ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA

 

Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. - Hospital de Santa Maria (HSM)

 

PALESTRA:

 

- DIREITOS E DEVERES DO DOENTE ONCOLÓGICO – 24 de Fevereiro de 2010, pelas 14.00 horas

 

(ANFITEATRO JAIME CELESTINO DA COSTA-PISO 2 – Hospital de Santa Maria)

 

 

 http://www.amigasdopeito.pt/

 



publicado por Escritos Dispersos às 00:10
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Sábado, 6 de Fevereiro de 2010
Assistência especializada em Informática...

Inovetec - Informática e Serviços - Home

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publicado por Escritos Dispersos às 23:52
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A Medicina Baseada na Evidência (MBE)...

 

 

O que é?

 

 

 

A Medicina Baseada na Evidência (MBE) tem como objectivos principais, “a utilização das melhores provas documentais para suportar decisões clínicas” mais eficazes, racionais e seguras, “a explicitação dos processos pelos quais se tomam decisões” e o recurso “a critérios e regras de avaliação crítica muito restritos e rigorosos”, baseados em profunda investigação/experimentação.



publicado por Escritos Dispersos às 15:07
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Dicionário de palavras frequentes em oncologia...

 

 

http://www.sponcologia.pt/index.php?lop=conteudo&op=65ded5353c5ee48d0b7d48c591b8f430&id=069059b7ef840f0c74a814ec9237b6ec



publicado por Escritos Dispersos às 14:55
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Vencer o cancro...

Colecção "Conhecer para Vencer" [o Cancro]

 

Volume 1. Aprender sobre o Cancro

 

Volume 2. A Pessoa com Cancro

 

Volume 3. Falar sobre Cancro

 

Volume 4. O Cancro em Diferentes Idades

 

http://www.sponcologia.pt/index.php?lop=conteudo&op=1afa34a7f984eeabdbb0a7d494132ee5



publicado por Escritos Dispersos às 14:48
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Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Ex-Combatentes - como são (des)tratados, (des) respeitados... provavelmente por quem não teria a coragem de lutar/sofrer como eles lutaram/sofreram na Guerra de África...

Exm.º Senhor

Major-General Director de Saúde

Alberto (…) Neves de Melo, […] vem dirigir a S. Ex.ª PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA / RECLAMAÇÃO contra factos praticados/ocorridos no dia 4 de Fevereiro de 2010, na recepção do Edifício Ceuta (Avenida Infante Santo 49, R/C), seguramente entre as 12.20 horas e as 12.40 (depois de me terem feito esperar desde as 11.20 horas), pelo Sr. MAJOR DO SERVIÇO GERAL DO EXÉRCITO NIM 08745278 JOSÉ MANUEL DA COSTA NETO ALVES (cuja identificação só insistentemente consegui, uma vez que o Sr. Major SGE afirmava não ter de a fornecer por “não me conhecer de lado nenhum!”, da Direcção de Saúde do Exército (DS) / Comando da Logística (Avenida Infante Santo, n.º 49, em Lisboa), invocando a sua presença/atendimento em representação da Direcção (S.ª Ex.ª o Director de Saúde, Exm.º Senhor Major-General Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba), nomeadamente ao recusar-me fornecer fotocópia de documentação administrativa (já há muito autorizada, inclusivamente com Parecer favorável da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)(vide Parecer n.º 377/2009, de 22.12.2009, Processo n.º 561/2009 http://www.cada.pt/uploads/Pareceres/2009/377.pdf ).

Solicito a S.ª Ex.ª, por favor, nos exactos termos legais, nomeadamente nos termos do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, ser informado da tramitação subsequente a esta PARTICIPAÇÃO DE OCORRÊNCIA / RECLAMAÇÃO.

Com os melhores cumprimentos, ao dispor de V.ª Ex.ª,

 Alberto Neves de Melo



publicado por Escritos Dispersos às 21:06
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Calendário 2010 - Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)

 



publicado por Escritos Dispersos às 09:07
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Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama...

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro

 

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

 

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e, de longe, o mais frequente na mulher, demonstrando a respectiva taxa de incidência um progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução. Portugal não é excepção, sendo que a região Norte tem assistido a um aumento da taxa bruta de incidência de 68,1/100 000 em 1991 para 91,0/100 000 em 2004.

 

Considerando o que ficou exposto, o Plano Oncológico Nacional previu, entre os seus objectivos estratégicos, a intensificação dos rastreios de cancro já implementados. Os programas de rastreio de cancro consistem na realização de exames sistemáticos a toda a população saudável, ou a grupos específicos seleccionados da população saudável, com o objectivo de diminuir a incidência e a mortalidade, através da detecção precoce, aumentando as possibilidades de cura, proporcionando um tratamento menos agressivo e incrementando a sobrevivência, com maior qualidade de vida.

 

Tendo em conta que os programas de rastreio são uma componente essencial no âmbito de uma política séria e eficaz de prevenção do cancro da mama.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro, autoriza a realização da despesa com a promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área de influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

 



publicado por Escritos Dispersos às 09:28
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Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
OS DEVERES DOS DOENTES...

O doente é certamente o centro do sistema de saúde, mas nem sempre tem um comportamento correcto. Reclamam demasiado! São ansiosos, não gostam de regras, da disciplina estabelecida! Agradecem pouco e reconhecem menos!

 

 

Os doentes, o cidadão em geral, são cada vez mais protegidos por uma lista de extensos direitos (desconhecidos ou mal interpretados), mas só muito raramente se preocupam com os seus deveres, talvez também por não terem a noção exacta da sua responsabilidade, dos seus deveres. A desinformação e/ou a informação contraditória impera, originando a dúvida, a insegurança, a desconfiança e a autodefesa! No entanto, não podem existir direitos sem os correspondentes deveres (parte activa dos doentes), que se pressupõem mútuos e, quando postos em prática pelos responsáveis pela saúde, pelos prestadores de cuidados de saúde, como pelos cidadãos, só beneficiam todos. Isto pressupõe que o doente veja no profissional de saúde – no prestador de cuidados de saúde - um aliado e, reciprocamente, o profissional de saúde consiga transmitir a noção exacta, do diagnóstico realizado, dos recíprocos deveres e direitos, transmitindo ao doente que o vai efectivamente e com sabedoria ajudar a resolução da doença muitas vezes de difícil resolução, contando com a fundamental colaboração do doente. É fundamental promover, incentivar, estimular a indispensável relação de confiança que deve existir entre doente e a equipa de saúde! O médico deve explicar detalhadamente, exaustivamente, em linguagem (e escrita!) compreensível, acessível, inteligível ao nível cultural do doente, nunca menosprezando a capacidade intelectual do doente (muitas vezes afectado psicologicamente, temeroso, medroso, acanhado, receoso, fragilizado, com incertezas, desamparado, sem autonomia, com vergonha, menorizado, que desenvolveu mecanismos de autodefesa), os recursos da medicina, as possibilidades de conservar a saúde e de combater a doença (aguda ou crónica; de longa duração e/ou recidivante). Os órgãos de comunicação social, se informarem correctamente, difundindo informação exacta sobre acontecimentos respeitantes à saúde, sobre as instituições de saúde e os aspectos técnicos relevantes, também contribuiriam decisivamente para um doente informado, para um doente mais seguro.

 

Trata-se de uma notória [desencantadora] ausência de cultura cívica individual e de grupo (no plano social e comunitário), que faz o doente pensar que a sua patologia é sempre a mais grave, num puro egoísmo, que a sua saúde está pior do que a dos outros, que devia ter prioridade, que espera demasiado devido ao facto dos profissionais de saúde serem menos diligentes (gerando tensão). Menos difícil seria se praticássemos e verificássemos a solidariedade, o bem-estar ou bem-viver interactivo, entre pessoas estranhas, companheiras de sofrimento. No mesmo contexto, é frequente a auto medicação, o não cumprimento da terapêutica prescrita, a não realização dos exames complementares pedidos pelo médico, o ignorar dos conselhos para deixar de fumar, deixar de ingerir bebidas alcoólicas, ser comedido na alimentação que ingere, combatendo a obesidade, recusando a obsessão pela doença, ter hábitos de higiene, não se desleixando, não desanimar, procurar o sossego e conforto, ingerir mais água, tudo factores de substancial risco de graves doenças individuais e em que a sua eliminação é parte substancial do tratamento. O doente tem de acreditar que o seu destino também está nas suas próprias mãos, não exclusivamente nas mãos dos profissionais de saúde! A vitória sobre a doença tem de ser conquistada, “andando para a frente”!

 

É evidente, no que anteriormente referi, um certo criticismo, quer à sociedade civil, quer à própria solidariedade social!

 

O acesso à informação inteligível, permitirá um melhor consentimento informado, a livre escolha e a fundamental empatia entre o doente e o profissional de saúde, diminuindo assimetrias… Para uma maior longevidade, activa, com melhor saúde: a humanização da vida, o conseguirmos percorrer juntos e solidários um caminho feliz no mundo fantástico do [inevitável e desejável] envelhecimento (que representa VIVER)! É fundamental adoptar uma atitude positiva perante o tratamento da doença oncológica, mantendo incólume o gosto e a vontade de fruir ou desfrutar inteiramente a vida, com desejo de transmitirem aos outros doentes e àqueles que se interessam pelo se alívio (aprender a viver com a doença com alguma normalidade) ou pela sua cura, a negação da incurabilidade, substituindo-a por um comportamento adaptado à preparação de uma futura existência feliz e prolongada. A VIDA É UMA OPORTUNIDADE!

 

DEVERES DOS DOENTES, em síntese:

  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;

 

  1. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;

 

  1. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;

 

  1. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;

 

  1. O doente tem o dever de respeitar as regras sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;

 

  1. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada – de acordo com as regras estabelecidas - e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

Vide:

Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/1990, de 24 de Agosto (alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro).

 

 

 



publicado por Escritos Dispersos às 23:01
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