Circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos
O Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, estabelece as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:
a) Novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
b) Importados após desalfandegamento;
c) Montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.
Entra em vigor no dia 21 de Março de 2009.
Revoga o Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio.