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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos

O Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, estabelece as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:

 
a) Novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
 
b) Importados após desalfandegamento;
 
c) Montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.
 
Entra em vigor no dia 21 de Março de 2009.
 
Revoga o Decreto-Lei n.º 91/2006, de 25 de Maio.
 
Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março

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