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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Acolhimento familiar - medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo - actualização dos valores das prestações para 2009

Despacho n.º 20045/2009

 
O acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo, que visa a sua integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.
 
O Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, define o regime de execução do acolhimento familiar e as prestações da segurança social e regime contratual aplicável à actividade exercida pelas famílias de acolhimento.
 
O n.º 3, alíneas d) e e), do artigo 20.º estabelece o direito daquelas famílias receberem das instituições de enquadramento os montantes correspondentes à retribuição pelos serviços prestados, bem como os valores dos subsídios para a manutenção das crianças e dos jovens.
 
Os valores das prestações pecuniárias referidas são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social e estão sujeitos a actualização anual, de acordo com o artigo 35.º do citado Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro.
 
Nestes termos, determina -se o seguinte:
 
1 — O valor do subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é de € 176,89 por cada criança ou jovem.
 
2 — O acolhimento de crianças e jovens com problemáticas e necessidades especiais relacionadas com situações de deficiência, doença crónica e problemas do foro emocional e comportamental com deficiência confere às famílias de acolhimento uma retribuição mensal de montante correspondente a duas vezes a retribuição estabelecida no número anterior, ou seja, € 353,79 por cada criança ou jovem.
 
3 — O valor do subsídio mensal para a manutenção é de € 153,40 por cada criança ou jovem.
 
4 — Fica revogado o despacho n.º 30988/2008 (2.ª série), de 2 de Dezembro.
 
5 — O presente Despacho n.º 20045/2009 produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
 
25 de Agosto de 2009. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
 
Despacho n.º 20045/2009
 

Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro

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