O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)
Inércia ou omissão de alguém? De quem? Do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas? Do seu actual Presidente do Conselho de Direcção, Sua Excelência o Tenente-General na Reserva Fialho da Rosa? Do Gabinete de Apoio Técnico Jurídico do IASFA (GATJ/IASFA), chefiado pelo Sr. Coronel Macedo Alves? De quem não cumpre o que devia cumprir? O que estará na origem disto?
O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro [Ministro da Defesa Nacional]. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro) [Vide também a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com posteriores alterações (Lei n.º 51/2005, de 30.08; Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25.10; Lei n.º 105/2007, de 03.04; e Lei n.º 64-A/2008, de 31.12)) e o artigo 177.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)].