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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

O Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)

 

Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro - Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA).
 
E, decorridos mais de treze (13) anos, o Conselho de Direcção do IASFA provavelmente “libertou-se” da aprovação do regulamento interno sobre a “organização, competências, e o modo de funcionamento dos equipamentos sociais” (cfr. decorria/decorre do disposto no artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 284/1995, de 30 de Outubro) [equipamentos sociais que assistem milhares de militares e familiares, muitos extremamente idosos e bastantes com enormes carências] (no Centro de Apoio Social de Oeiras do IASFA, por exemplo, há idosos que não conseguem suportar nem as despesas da farmácia, já houve idosos a suicidarem-se atirando-se das janelas…)  
Decreto-Lei n.º 284/1995, de 30 de Outubro
 

Inércia ou omissão de alguém? De quem? Do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas? Do seu actual Presidente do Conselho de Direcção, Sua Excelência o Tenente-General na Reserva Fialho da Rosa? Do Gabinete de Apoio Técnico Jurídico do IASFA (GATJ/IASFA), chefiado pelo Sr. Coronel Macedo Alves? De quem não cumpre o que devia cumprir? O que estará na origem disto?

 

 

O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro [Ministro da Defesa Nacional]. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro) [Vide também a Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com posteriores alterações (Lei n.º 51/2005, de 30.08; Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25.10; Lei n.º 105/2007, de 03.04; e Lei n.º 64-A/2008, de 31.12)) e o artigo 177.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)].

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