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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou género - «uma sociedade decente é a que não humilha os seus membros»

 

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
 
Proposta de Lei que permite a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
 
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, em cumprimento do Programa do Governo, visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos.
 
Esta iniciativa legislativa inscreve-se num movimento legislativo mais amplo que, desde há algum tempo, vem promovendo uma sistemática reavaliação do nosso ordenamento jurídico, no sentido de combater as situações de discriminação dos homossexuais. Desse movimento sublinha-se a proibição de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, introduzida na revisão constitucional de 2004, como corolário do princípio da igualdade.
 
Passos idênticos têm vindo a ser dados em vários outros países – com destaque para a nossa vizinha Espanha, a Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Noruega, a África do Sul e o Canadá, para além de alguns Estados dos Estados Unidos da América. Todas essas experiências, naturalmente ainda recentes, confirmam que esta proposta legislativa em nada contribui para diminuir o valor social da família e, pelo contrário, ao eliminar uma restrição discriminatória, tem o sentido de valorizar e promover o acesso ao casamento civil e à constituição da família, na sua diversidade.
 
Assim, esta Proposta de Lei elimina das disposições relevantes do Código Civil as referências que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente, exercício que implica modificar a redacção dos Artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, bem como eliminar a alínea e) do Artigo 1628.º do referido Código.
 
Neste contexto, este diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção, que é questão bem distinta. Assim, esta Proposta de Lei afasta, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.
 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/195141.html

 

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2 comentários

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    Escritos Dispersos 07.01.2010

    Olá Eduardo, boa noite,

    Agradeço as suas sempre justas e sensatas palavras de incentivo.

    Mas o actual "casamento" civil (previsto no Código Civil) é um contrato/união entre duas pessoas.

    Quem sou eu, quem somos nós (cidadãos), independentemente dos credos que professamos, num estado laico, para decidirmos limitar a liberdade e o direito de outros cidadãos e cidadãs que se amam e querem unir-se por um contrato chamado "casamento".

    Também com as nossas doenças incapacitantes jamais aceitaremos que nos recusem celebrar contratos de trabalho para tarefas ou trabalhos que consigamos executar devidamente.

    Progressivamente estes preconceitos irão desaparecendo.

    Nós conseguimos ser felizes, por, devido às nossas doenças, nos termos tornado muito mais tolerantes.

    Um grande abraço, com amizade,

    Alberto
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