Portaria n.º 1425-B/2007, de 31 de Outubro – Determina para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada (também habitualmente utilizado para a determinação de indemnizações de sinistros relativos a imóveis seguros).
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Portaria n.º 1425-B/2007 de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2008 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I — € 721,28;
Zona II — € 630,50;
Zona III — € 571,22.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 29 de Outubro de 2007.
QUADRO ANEXO
Zona I — concelhos sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II — concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Portaria n.º 1425-A/2007, de 31 de Outubro – Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, por aplicação do coeficiente 1,025 fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., n.º 19 303/2007, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2007.
Administrador do condomínio do prédio sito na Rua da Harmonia, n.º 13, 13.º, Dt.º
0000-000 HARMONIA
P R O C U R A Ç Ã O
Eu, Sérgio Feliz, proprietário da fracção autónoma designada pela letra “H”, sita na Rua da Harmonia, 13, 13.º Dt.º, Harmonia, com a permilagem de 73‰, respectivamente, não tendo possibilidade de comparecer na reunião extraordinária da Assembleia dos Condóminos do próximo dia 8 de Novembro de 2007, a realizar na sala de reuniões da assembleia dos condóminos do supracitado prédio, constituo meu bastante procurador o(a) Sr.(ª) _____________________________________, portador (a) do bilhete de identidade N.º ________________, em quem delego e confiro todos os poderes suficientes para me representar nessa mesma reunião extraordinária da Assembleia dos Condóminos, podendo votar e deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem de Trabalhos/Convocatória conforme achar melhor.
Harmonia, _____ de ___________________ de 2007
O Condómino,
____________________________________________
____________________________________________
(assinatura conforme B. I.)(reconhecer assinatura notarialmente ou anexar fotocópia simples do B.I.)
Portaria n.º 1374/2007, de 22 de Outubro Fixa, para vigorar em 2007, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/1988, de 22 de Abril.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2008, é de 1,025.
24 de Setembro de 2007.— A Presidente, Alda de Caetano Carvalho.
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro - Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/1999, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril.