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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2008

 

Portaria n.º 566/2008, de 30 de Junho
 
Define que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2008, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.

Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho - procedimentos para concessão de asilo e refugiado

 

Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.

IVA a 20% - Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho de 2008

 

Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho de 2008
 
Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/1994, de 26 de Dezembro, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/1985, de 23 de Agosto.
 
IVA 20%
 
Entra vigor em 1 de Julho de 2008.

Actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens

e por abono de família pré-natal.

 

Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho
 
Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal.
 
Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho

Sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas

 

Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho
 
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro.
 
Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Junho

Matrículas Canceladas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória

 

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) cancelou 943.616 matrículas de veículos registados entre 1980 e 2000, que não foram submetidos a inspecções periódicas obrigatórias nos últimos 5 anos.
 
 
 
 
Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (CIV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
 
 
Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio - Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

 

Novo modelo de requerimento do complemento solidário para idosos

 

Portaria n.º 413/2008, de 9 de Junho
Aprova o novo modelo de requerimento do complemento solidário para idosos. Revoga a Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.
 
Portaria n.º 413/2008, de 9 de Junho
 
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
 
 
A atribuição do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo e respectivos anexos constavam da Portaria n.º 98-A/2006, de 1 de Fevereiro, agora revogada.
 
Após dois anos de implementação do complemento, verifica-se ser possível simplificar o modelo de requerimento e respectivos anexos, designadamente através do cruzamento de dados com a administração fiscal, actualmente mais agilizado, por forma a facilitar o seu preenchimento, tendo em conta o universo dos seus destinatários, salvaguardando, contudo, a recolha dos elementos legalmente exigidos por forma a garantir a continuação de uma avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.
 
A Portaria n.º 413/2008, de 9 de Junho, aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, modelo CSI 01-DGSS, e respectivo anexo, modelo CSI 01/2-DGSS, que constam em anexo a esta portaria, da qual fazem parte integrante.
 

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