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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Programa Nacional de Controlo da Dor

A dor é um fenómeno fisiológico de importância fundamental para a integridade física do indivíduo. No entanto, o seu controlo deve ser encarado como uma prioridade no âmbito da prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade, sendo igualmente um factor decisivo para a humanização destes cuidados.

 

 
A avaliação e registo regular da intensidade da dor, é um dos sinais vitais, tais como, nomeadamente, a frequência respiratória, frequência cardíaca, pressão arterial e temperatura corporal.
 

 

Para alcançar este desiderato, tornou-se necessário definir novos objectivos e novas estratégias operacionais. Partindo da experiência adquirida com o Plano Nacional de Luta contra a Dor, foi aprovado o Programa Nacional de Controlo da Dor (PNCDOR), que foi aprovado por Despacho da Sr.ª Ministra da Saúde, Ana Jorge, de 8 de Maio de 2008, irá dar continuidade, numa versão actualizada, ao anterior Plano Nacional de Luta Contra a Dor. Este Programa insere-se no Plano Nacional de Saúde 2004 -2010, em intercepção e complementaridade com outros programas nacionais.

 

 
 
Plano Nacional de Luta Contra a Dor
 
 

 

Programa Nacional de Controlo da Dor

 

 
 
Programas Nacionais de Saúde
 
 
Associação Portuguesa para o Estudo da Dor

 

 

Mais Cedo ou Mais Tarde

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Blog Mais Cedo ou Mais Tarde

 

Programa "Mais Cedo ou Mais Tarde" - TSF

 
“Mais Cedo ou Mais Tarde”, com João Paulo Meneses, Jornalista
 
De Segunda a Sexta-feira, das 15h00m às 16h30m. Reposição entre as 02h00 e as 03h30m.
 
 
TSF em directo...
 

 

Tchim-tchim, saúde!

Neste ano pessoalmente muito difícil, passo hoje mais um aniversário, quero dizer à minha mulher, às minhas filhas, aos meus parentes e amigos, que estimo e valorizo pessoalmente, de quem gosto incondicionalmente: quero-lhes sempre bem independentemente de como são.

 
Ao Pessoal do Hospital Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra), que tão bem me tratou desde 11.02.2008 [e continua a tratar], o meu bem-haja.
 
Uma grande saudade dos que morreram, particularmente de meu pai, cujos ensinamentos continuam bem vivos, a quem nunca cheguei a dizer em vida o que gostaria de lhe dizer aqui.
 
Tchim-tchim, saúde!

Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública

Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro

 

Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.
 
Portaria n.º 1084/2008, de 25 de Setembro
 

Fim do divórcio litigioso…

Com o anunciado fim do divórcio litigioso, elimina-se o conceito de culpa na extinção do casamento. Eventuais danos provocados no decorrer e na ruptura da relação conjugal são discutidos à margem do processo de divórcio.

 

Passa então a ser possível pôr fim a um casamento apenas por vontade [unilateral] de um dos cônjuges. Um «divórcio-rompimento ou rescisão ou denúncia do casamento» que pode acontecer ao fim de apenas um ano de separação de facto, quando a lei actual prevê três anos de separação efectiva.
 
Ainda assim, o divórcio por mútuo consentimento subsiste. Quanto aos filhos, a “guarda conjunta” passa a ser regra, sendo acordado o exercício em comum, por ambos os progenitores, do chamado poder paternal, decidindo as questões relativas à vida do(s) filho(s) em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio. À luz do novo diploma o incumprimento das responsabilidades parentais é considerado crime.
 
Na partilha dos bens, a solução passa a ser, em qualquer circunstância, a comunhão de adquiridos ainda que o regime de separação estabelecido tenha sido outro. Em caso de divórcio, a parte que tiver contribuído mais para os encargos da vida familiar ganha o direito a um crédito de compensação.
 
Novas regras quanto à atribuição das pensões de alimentos. Refere a chamada nova lei do divórcio que cada um dos cônjuges deve providenciar a sua própria subsistência. A pensão passa a ter carácter temporário e o seu valor não tem de permitir a manutenção do padrão ou nível de vida desfrutado durante o casamento.
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http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/86555.html

Estatuto Disciplinar dos Jornalistas

 

Aviso n.º 23504/2008, II Série, de 17 de Setembro
 
Aprova o Regulamento Disciplinar dos Jornalistas, publicando em anexo o respectivo Estatuto Disciplinar dos Jornalistas.
 
Regulamento Disciplinar dos Jornalistas...
 

Criar uma VIDEOTECA no IPO Porto...

 

Associação Portuguesa de Leucemias e Linfomas (APLL)...
 
 
Código Europeu Contra o Cancro...
 

 

A APLL está a recolher DVD para criar uma videoteca no piso V do IPO Porto, para os doentes com Leucemias, Linfomas e Mielomas.
 
Por favor envie-nos os DVD para:
 
APLL – Associação Portuguesa de Leucemias e Linfomas
 
Estrada Interior da Circunvalação, 6657, salas 90 e 91
 
4200-177 PORTO
 
Portugal

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