80.ª Edição da Feira do Livro de Lisboa
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O livro “O meu Pequeno Médico” é um convite à reflexão, um relato sobre a luta contra o desconhecido. Escrito com delicadeza e com uma narrativa franca e envolvente, Graziela Gilioli mostra-nos como enfrentou as dificuldades que surgiram após ter sido diagnosticado cancro no seu filho mais novo, que na altura tinha de 12 anos. Alexandre seria médico se não fosse o destino a mudar-lhe o rumo, mas através de sua luta pela sobrevivência deixou-nos muitos ensinamentos, como a certeza de que temos a opção de escolher uma maneira de viver onde a dimensão humana esteja sempre presente, independentemente da situação em que estejamos.
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Marie-Laure Picat, mulher de aparência simples, de 37 anos de idade, viveu tranquilamente numa vila no centro da França. Morreu com cancro no fígado no dia 9 de Agosto de 2009, mãe divorciada, passando o resto da sua vida precocemente interrompida lutando para garantir que seus quatro filhos ficariam juntos uma vez que sabia que seria o último ano de sua vida.
Mas enquanto a morte de Marie-Laure Picat assinalou a sua luta perdida com o cancro, também sinalizou o fim da sua guerra vitoriosa para garantir que seus quatro filhos cresçam juntos como uma família depois da sua morte.
Depois de tomar conhecimento de que os médicos haviam detectado o cancro no fígado em Julho de 2008, já incurável, e sabendo que o progenitor, de quem ela se divorciou, foi incapaz de cuidar de seus filhos, Marie-Laure Picat imediatamente começou a busca por uma família adoptiva.
No início, a sua missão era aparentemente impossível: encontrar uma família com uma casa, perto dela, na sua aldeia de Loiret Puiseaux, que veria com bons olhos acolher todas as quatro crianças como seus próprios filhos.
"Quando descobri que era terminal, eu sabia que havia uma coisa que tinha que fazer: proteger os meus filhos", afirmou Marie-Laure Picat numa entrevista, para o canal de televisão TF1. "Eu precisava ter certeza de que seriam capazes de viver normalmente.".
Incrivelmente, a família adoptiva encontrou Marie-Laure Picat a menos de um quilómetro de sua casa. No entanto, as autoridades disseram-lhe que a escolha final de quem teria o cuidado de seus filhos não era dela - os serviços sociais franceses é que tratariam da colocação dos seus filhos. Então Marie-Laure Picat decidiu fazer algo mais: levar a sua história de vida aos meios de comunicação social. A imprensa deslocou-se em massa à pequena aldeia e, antes da sua morte, em matéria de luta Marie-Laure Picat tornou-se uma heroína nacional.
As autoridades francesas excepcionalmente permitiram que todos os quatro filhos pudessem viver sob o mesmo tecto com a família que Marie-Laure Picat tinha escolhido para eles.
Encorajada pelo apoio de diversos cidadãos de toda a França, Marie-Laure Picat decidiu escrever um livro. A coragem de uma mãe explica que ela sentiu a necessidade de atrair a atenção do público. Publicado em Março de 2009, tornou-se rapidamente um best-seller com mais de 65 000 cópias vendidas. Marie-Laure Picat disponibilizou o dinheiro ganho com o livro para seus filhos.
Mas escrever a sua história não se tratava apenas de assegurar o futuro financeiro dos filhos. "É um pouco de um testemunho/testamento para eles", disse ela. "Procuro responder a todas as questões futuras que possam ter sobre tudo isto.".
«A Coragem de uma Mãe», de Marie-Laure Picat, editado no próximo dia 26 de Abril de 2010, pela Planeta Editora, é a história verídica de uma mãe com cancro, que luta até ao fim dos seus dias para que os seus quatro filhos permaneçam juntos após a sua morte e ao cuidado de quem ela deseja/desejou.
http://www.myspace.com/estadodspirito
Em rodapé dos posts: "Tens o Mundo a Teus Pés"...
Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril
Lei n.º 3-A/2010, de 28 de Abril - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010-2013, contribuirão para as concretizar.
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010.
Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de Abril - Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as respectivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro. Republica em anexo ao presente Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de Abril, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, com a redacção actual.
A dependência e o consumo imoderado/inapropriado de bebidas alcoólicas, do álcool, são talvez a principal causa de morte em Portugal (por acidente e por doença)!
Acredito que morrerão menos pessoas antes do tempo (precocemente) se todos, pais, professores, cada um de nós, ganharmos prematuramente consciência de que não dá prazer nenhum morrer somente por ignorarmos ou menosprezarmos um estilo de vida saudável.
http://www.clinicamedicadealfragide.com/ [CLIMA]
Doutora Benevenuta Esquível (Medicina Interna), uma Médica com imenso profissionalismo, dando primazia aos interesses dos seus pacientes, com elevados padrões de competência (profissional e pessoal) e integridade, oferecendo informações especializadas sobre questões de saúde, com respostas claras e muito esclarecedoras.
Doutor Pedro Simões (Medicina Dentária), um Médico com imenso profissionalismo, dando primazia aos interesses dos seus pacientes, com elevados padrões de competência (profissional e pessoal) e muita integridade, transmitindo confiança (doente informado é doente mais seguro), oferecendo informação especializada e completa sobre o que está a fazer para preservar os nossos dentes. Claro que conta com a prestimosa e competente ajuda da sua assistente, a Sandra. Também uma palavra de apreço para o Doutor Pedro Ferreira Trancoso, pela sua disponibilidade e competência.
Doutor Nuno Corte Real (Ortopedia), um Médico muito cordial, com muito profissionalismo, transmitindo informação e segurança aos seus pacientes, com respostas claras e muito esclarecedoras.
Uma palavra de apreço para as recepcionistas, a Marta Farinha e a Vânia Tibúrcio, que conseguem coordenar eficientemente todas as consultas, tratando muito simpática e cordialmente os utentes da Clínica Médica de Alfragide (CLIMA). Bem hajam. Muito obrigado às duas.
Os nossos mais recentes "achados", na sequência de outros (igualmente valiosos), nas indispensáveis deambulações pelos serviços de saúde.
Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril - Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima. Elenca os direitos e deveres resultantes do estatuto de vítima.
Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril - Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
A Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Para efeitos de aplicação da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, considera-se:
a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um dano moral, ou uma perda material, directamente causada por acção ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal;
b) «Vítima especialmente vulnerável» a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social.
Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro
Portaria n.º 229-A/2010, de 23 de Abril
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/216897.html
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/225986.html
N.º da Linha Nacional da Emergência Social
144
Linha Nacional de Emergência Social
Instituto da Segurança Social, I. P.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Rua Castilho, n.º 5 – 3.º
1250-066 Lisboa
Telefone – 213 184 900
E-mail - iss@seg-social.pt
Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de Abril
Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que aprovou a APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) EM PORTUGAL. REPUBLICA, em anexo, que faz parte integrante do presente Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de Abril, o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de Fevereiro, com a redacção actual.
Decreto Regulamentar n.º 1/2010, de 26 de Abril
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