Nova taxa de IRS - Rendimentos colectáveis anuais superiores a € 150 000,00
Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho - Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos colectáveis anuais superiores a € 150 000,00.
Rendimento colectável = montante apurado depois de feitas as deduções específicas ao rendimento bruto e os abatimentos respectivos à soma dos rendimentos líquidos das várias categorias.