Contempla a redução de 1300 efectivos militares dos QP das Forças Armadas Portuguesas até 2013 no âmbito da denominada “reorganização da estrutura superior de Defesa Nacional”.
Vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2010 e aponta para um universo total de 18.538 militares a atingir até 2013, constituído por 78 oficiais generais, 2245 oficiais superiores, 2901 oficiais capitães/subalternos [5224 oficiais], 9296 sargentos e 4018 praças dos três ramos das Forças Armadas. A Marinha será o ramo com mais militares dos QP, 8114.
QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares afectos e em preparação para o REGIME DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea:
- 1561 oficiais;
- 1584 sargentos;
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- 19 165 praças.
QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares dos QUADROS PERMANENTES (QP), EM REGIME DE CONTRATO (RC) e em REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) nas FORÇAS ARMADAS:
Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro - Fixa em € 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011.
A Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro, aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
Vide Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011. [suspende a actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo em vigor o valor de € 419,22]
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007 foi de € 397,86. (cfr. Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2008 foi de € 407,41. (cfr. Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro).
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de Setembro, altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)
Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM) (Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro).
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – altera os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de Dezembro - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.
Programa para aMOBILIDADE ELÉCTRICA EM PORTUGAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril - Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.
Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
Para o ano de 2011 mostra-se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos seus anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando adaptá-lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação dos Decretos-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, e 249/2009, de 23 de Setembro, e das Leis n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e 15/2010, de 26 de Julho.
Portaria n.º 1319/2010, de 28 de Dezembro - Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho (vigente desde 1 de Agosto de 2010), que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/1999, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Procura adequar determinadas situações de isenção às regras do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, em particular no que se refere ao conceito de rendimentos que o respectivo artigo 3.º fornece.
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, para aplicação dascondições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção dos direitos aos benefícios, designadamente, em sede de isenção do pagamento de taxas moderadoras (quando sujeita a condição de recursos), previstos nos Decretos-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e n.º 79/2008, de 8 de Maio, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril.
Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.
Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.
Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.
Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.
Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..
Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].
para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...
Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.
Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.
O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais:competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.