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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

EFECTIVOS DE MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES, NA SITUAÇÃO DE ACTIVO, INTEGRADOS NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AÉREA

 

Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro - Os efectivos de militares dos quadros permanentes (QP), na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constam do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, que dele faz parte integrante.

 

 

Contempla a redução de 1300 efectivos militares dos QP das Forças Armadas Portuguesas até 2013 no âmbito da denominada “reorganização da estrutura superior de Defesa Nacional”.

 

 

 

Vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2010 e aponta para um universo total de 18.538 militares a atingir até 2013, constituído por 78 oficiais generais, 2245 oficiais superiores, 2901 oficiais capitães/subalternos [5224 oficiais], 9296 sargentos e 4018 praças dos três ramos das Forças Armadas. A Marinha será o ramo com mais militares dos QP, 8114.

 

 

 

Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho - Fixa os quantitativos máximos de militares afectos e em preparação para o regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, constantes do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho, do qual faz parte integrante.

 

 

 

 

QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares afectos e em preparação para o REGIME DE CONTRATO (RC) E DE VOLUNTARIADO (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea:

 

 

 

- 1561 oficiais;

 

 

 

- 1584 sargentos;

 

 

.

 

 

- 19 165 praças.

 

 

 

 

 

QUANTITATIVOS MÁXIMOS de militares dos QUADROS PERMANENTES (QP), EM REGIME DE CONTRATO (RC) e em REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) nas FORÇAS ARMADAS:

 

 

 

- 6 785 oficiais;

 

 

 .

 

- 10 880 sargentos;

 

 

.

 

 

- 17 665 oficiais + sargentos

 

 

.

 

- 23 183 praças (quantitativo máximo).

 

 

 

 

 

Alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011.


Valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011

Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro - Fixa em € 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011.

 

A Portaria n.º 1330/2010, de 31 de Dezembro, aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Actualização do valor do indexante dos apoios sociais [419,22 € em 2009] / actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social

Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro

 

 
Procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
 
Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro
 

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).
 

Vide Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2011. [suspende a actualização do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo em vigor o valor de € 419,22]

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007 foi de € 397,86. (cfr. Portaria n.º 106/2007, de 23 de Janeiro).

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2008 foi de € 407,41. (cfr. Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro).

 

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22. (cfr. Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro).

Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

Decreto-Lei n.º 320/2007 de 27 de Setembro, altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)

 
Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) [altera e republica, em anexo, com as alterações integradas, o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)].
 
Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos cidadãos que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM) (Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro).
 
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – altera os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.
 

Lei n.º 174/1999, de 21 de Setembro - Lei do Serviço Militar (LSM)

 
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro - Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM)

MOBILIDADE ELÉCTRICA EM PORTUGAL... Veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes

Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de Dezembro - No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

 

Programa para a MOBILIDADE ELÉCTRICA EM PORTUGAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril - Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.

Actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 relativa aos rendimentos de 2010... a apresentar em 2011...

Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro - Aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

 

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

 

Para o ano de 2011 mostra-se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos seus anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando adaptá-lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação dos Decretos-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, e 249/2009, de 23 de Setembro, e das Leis n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e 15/2010, de 26 de Julho.

 

Declaração de Rectificação n.º 39/2010, de 29 de Dezembro - Declara que ficou omisso um dos anexos à Portaria n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010, erro material que se rectifica, mediante declaração da entidade emitente, através da republicação de todos os anexos na versão corrigida.

Redefinição das condições de acesso aos apoios sociais ou subsídios…

Portaria n.º 1319/2010, de 28 de Dezembro - Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho (vigente desde 1 de Agosto de 2010), que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/1999, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

 

Procura adequar determinadas situações de isenção às regras do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, em particular no que se refere ao conceito de rendimentos que o respectivo artigo 3.º fornece.

 

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, para aplicação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção dos direitos aos benefícios, designadamente, em sede de isenção do pagamento de taxas moderadoras (quando sujeita a condição de recursos), previstos nos Decretos-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e n.º 79/2008, de 8 de Maio, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril.

 

Conjunto de medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013…

Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro - Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

 

Assim, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede, em primeiro lugar à clarificação do âmbito de aplicação subjectivo do Decreto-Lei n.º 192/1995, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/1998, de 24 de Abril, que estabelecem o regime de abono de ajudas de custo e subsídio de transporte por motivos de deslocação em serviço público dos trabalhadores que exercem funções públicas, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro.

 

Em segundo lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, estabelece a redução dos valores das ajudas de custo e do subsídio de transporte para todos os trabalhadores que exercem funções públicas.

 

Em terceiro lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, clarifica que os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) são aplicáveis a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas em todos os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, independentemente da carreira e ou estatuto profissional em que se enquadrem.

 

Em quarto lugar, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, elimina a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação.

 

Por último, o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, procede ao aumento em um ponto percentual da contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações, I. P..

 

Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento do Estado para 2011 [http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/299824.html].

 

Sobre o PEC...

Redução de despesas na área da saúde...alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.)… processo de transmissão de competências e atribuições da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS)

para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)…considerando os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde...

 

Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro - Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.), extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio.

 

Para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita resultantes da Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas; em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde (redução de despesas na área da saúde), que o Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, vem concretizar.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/245907.html

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 27 de Dezembro – Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

 

O Governo aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações; simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

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