Despacho n.º 3730/2011 [Diário da República, II Série — N.º 40 — 25 de Fevereiro de 2011] - Identificação das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, a identificação e a caracterização das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é definida por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.
O Despacho n.º 3730/2011 vem agora proceder à identificação das unidades integrantes do plano de implementação para o ano de 2010, bem como das unidades com abertura programada até ao final do ano de 2011, de acordo com o plano de implementação para 2011.
Deliberação n.º 562/2011 - [Diário da República, II Série — N.º 40 — 25 de Fevereiro de 2011] - Estabelece a CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E AS PROVAS DE INGRESSO.
Despacho n.º 2237/2011 - Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2011.
Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2011-2012, são os constantes do anexo I à Deliberação n.º 544/2011, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos ali indicados.
O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao dirigente intermédio o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 4, do SIADAP).
O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao dirigente intermédio o direito a três dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 5, do SIADAP).
O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a cinco dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 4, do SIADAP).
O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a três dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 5, do SIADAP).
Despacho Normativo n.º 3/2011 - Procede à fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.
Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.
No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais, fixando que a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.
O Despacho Normativo n.º 3/2011 estabelece a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS DOS LARES PARA IDOSOS e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Despacho n.º 2517-A/2011 [Diário da República, 2.ª série — N.º 24 — 3 de Fevereiro de 2011] - Tabelas de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de Fevereiro - Fixa as regras necessárias para evitar acidentes decorrentes da utilização de aparelhos a gás e respectivos dispositivos de segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/142/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro.
O Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro. Este decreto-lei permitiu oferecer um novo conjunto de respostas de cuidados continuados integrados, destinadas especificamente a pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.
Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro - Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.