A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de Fevereiro, procedeu à definição dos critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, tendo remetido para resolução própria a fixação dos critérios aplicáveis aos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nesta conformidade, cabe aprovar os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades integrantes do SNS, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde, atendendo ao seu especial enquadramento e características.
O regime específico do sector da saúde segue de perto o estabelecido de forma genérica para os demais sectores de actividade económica, destacando-se apenas a faculdade de diferenciação remuneratória intragrupo, tendo em conta o número de entidades públicas abrangidas e a complexidade inerente às respectivas funções de gestão.
A diferenciação de regimes justifica-se pelo facto de os critérios transversais de classificação definidos na referida resolução conduzirem à classificação no mesmo grupo de entidades demasiado heterogéneas quanto ao nível de exigência da gestão.
Revela-se ainda necessário clarificar a definição do indicador do contributo de esforço financeiro público, de forma a adaptar o mesmo à realidade específica do sector da saúde.
Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro- Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Violação das regras relativas a assunção de compromissos
Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro- Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro- Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril.
Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril, com a redacção actual.
Despacho n.º 202/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 34 — 16 de Fevereiro de 2012] – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2012-2013.
Despacho n.º 2075-A/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 31 — 13 de Fevereiro de 2012] - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), para 2012.
Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro- Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.
A Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Estímulo 2012, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.
O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Estímulo 2012.
Despacho n.º 1942/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 30 — 10 de Fevereiro de 2012]- Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2012.
Provas de Aferição do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
Provas Finais dos 2.º e 3.º Ciclos e Exames de Equivalência à Frequência do Ensino Básico;
Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário;
Provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico 2012;
Provas finais do 2.º ciclo do ensino básico 2012;
Provas finais do 3.º ciclo do ensino básico 2012;
Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 1.ª fase;
Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 2.ª fase.
Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro - Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro