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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de Fevereiro - Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de Fevereiro, procedeu à definição dos critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, tendo remetido para resolução própria a fixação dos critérios aplicáveis aos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nesta conformidade, cabe aprovar os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades integrantes do SNS, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde, atendendo ao seu especial enquadramento e características.

O regime específico do sector da saúde segue de perto o estabelecido de forma genérica para os demais sectores de actividade económica, destacando-se apenas a faculdade de diferenciação remuneratória intragrupo, tendo em conta o número de entidades públicas abrangidas e a complexidade inerente às respectivas funções de gestão.

A diferenciação de regimes justifica-se pelo facto de os critérios transversais de classificação definidos na referida resolução conduzirem à classificação no mesmo grupo de entidades demasiado heterogéneas quanto ao nível de exigência da gestão.

Revela-se ainda necessário clarificar a definição do indicador do contributo de esforço financeiro público, de forma a adaptar o mesmo à realidade específica do sector da saúde.

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas...

Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

 

Violação das regras relativas a assunção de compromissos

Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.

Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário...

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

 

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro - Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril.

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril, com a redacção actual.

 

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo 2012-2013...

Despacho n.º 202/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 34 — 16 de Fevereiro de 2012] – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2012-2013.

Tabelas de retenção na fonte - IRS 2012...

Despacho n.º 2075-A/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 31 — 13 de Fevereiro de 2012] - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), para 2012.

Medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados...

Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro - Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.

 

A Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.

 

O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Estímulo 2012, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.

O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Estímulo 2012.

 

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): http://www.iefp.pt/

 

Instituto de Informática: http://www.inst-informatica.pt/

Regulamento das Custas Processuais...

Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro - Procede à sexta alteração ao REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.

 

A Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, procede à sexta alteração do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril, e alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril.

Execução do Orçamento do Estado para 2012...

Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro - O Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Calendário dos exames nacionais para o ano de 2012...

Despacho n.º 1942/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 30 — 10 de Fevereiro de 2012] - Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2012.

 

Provas de Aferição do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

 

Provas Finais dos 2.º e 3.º Ciclos e Exames de Equivalência à Frequência do Ensino Básico;

 

Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário;

 

Provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico 2012;

 

Provas finais do 2.º ciclo do ensino básico 2012;

 

Provas finais do 3.º ciclo do ensino básico 2012;

 

Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 1.ª fase;

 

Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 2.ª fase.

Regime jurídico dos conselhos municipais de juventude... conselhos municipais de educação... o processo de elaboração de carta educativa...

Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro - Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

 

Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

 

Republica em anexo à Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, com a redacção actual.

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