Despacho n.º 2075-A/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 31 — 13 de Fevereiro de 2012] - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), para 2012.
Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro- Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.
A Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Estímulo 2012, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.
O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Estímulo 2012.