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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica …

Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de Dezembro - Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Alteração do período normal de trabalho da carreira especial médica … alteração do quadro legal regulador da organização do tempo de trabalho médico ...

Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de Dezembro - Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 176/2009, de 4 de Agosto, e 177/2009, de 4 de Agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Grandes Opções do Plano para 2013 ...

Lei n.º 66-A/2012, de 31 de Dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

 

Grandes Opções do Plano

 

1 — As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2013 são as seguintes:

 

a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa;

 

b) Finanças públicas e crescimento: a estratégia orçamental;

 

c) Cidadania, solidariedade, justiça e segurança;

 

d) Políticas externa e de defesa nacional;

 

e) O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.

 

 

2 — As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 [Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro] e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) e, em particular, com as medidas de consolidação orçamental.

 

Actualização de pensões ...

Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de Dezembro - Actualiza para 2013 as pensões mínimas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, bem como quantitativo mensal do complemento por dependência.

Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, ao Decreto-Lei n.º 259/1998, de 18 de Agosto, e ao Decreto-Lei n.º 100/1999, de 31 de Março, determinando ain

Lei n.º 66/2012, 31 de Dezembro - Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/1998, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/1999, de 31 de Março, determinando ainda a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/1977, de 13 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/1999, de 5 de Junho.

 

A Lei n.º 66/2012, 31 de Dezembro, procede a alterações aos seguintes diplomas legais:

 

a) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

b) Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

c) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos;

d) Decreto-Lei n.º 259/1998, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-E/1998, de 31 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

e) Decreto-Lei n.º 100/1999, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/1999, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, pelas Leis n.ºs 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

 

A Lei n.º 66/2012, 31 de Dezembro, determina ainda a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos regimes previstos no Código do Trabalho relativos a feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante.

Fundo de Socorro Social (FSS)...

Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio - Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS).

 

FINALIDADES

O Fundo de Socorro Social (FSS) destina-se a:

a) Prestar auxílio em situações de alerta, contingência ou calamidade conforme tipificadas na Lei de Bases da Protecção Civil;

b) Prestar apoio às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas ou outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público que prossigam modalidades de acção social;

c) Apoiar pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social;

d) Promover o desenvolvimento de actividades de acção social no âmbito de medidas intersectoriais que exijam uma intervenção articulada com outros Ministérios, entidades públicas ou autarquias, através da celebração de protocolos;

e) Fazer face à despesa decorrente do diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, nos termos da legislação aplicável.

 

A gestão do Fundo de Socorro Social (FSS) compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P..

 

Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro - Aprova o Regulamento do Fundo de Socorro Social (FSS).

 

Na sequência do compromisso assumido pelo actual Governo, relativo ao combate à pobreza e à promoção da inclusão e coesão social, e no âmbito do Programa de Emergência Social, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio, que estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS).

Com efeito, a Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, procede agora à regulamentação do Fundo de Socorro Social (FSS) definindo os termos e condições de acesso aos apoios financeiros a conceder, designadamente no que respeita à formalização do pedido, critérios de apreciação, pagamento, execução e prazos, segundo duas tipologias de intervenção: apoios a pessoas singulares e famílias e apoios a IPSS ou entidades que prossigam objectivos de solidariedade social, sem carácter lucrativo.

A Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, aprova, ainda, o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS por parte das instituições ou entidades, não lucrativas, de reconhecido interesse público.

Programa de Financiamento a Projectos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)

Deliberação n.º 2131/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2012] - Regulamento do Programa de Financiamento a Projectos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).

 

Considerando o disposto no artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto), e na Lei n.º 127/1999, de 20 de Agosto, bem como as competências consagradas no Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereiro, e nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 220/2012, de 20 de Julho, o Conselho Directivo do INR, I. P., ouvidas as entidades directamente interessadas, aprova o Regulamento relativo ao Programa de Financiamento a Projectos pelo INR, I. P., que se publica em Anexo à Deliberação n.º 2131/2012.

Apoio à contratação de trabalhadores por empresas startups...

Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro - Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups.

São comummente designadas como startups as empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais.

Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação - iniciativa +Empresas

Despacho n.º 16590/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 252 — 31 de Dezembro de 2012] - Cria no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +I, a iniciativa +Empresas, que visa facilitar e promover o acesso dos empreendedores aos instrumentos disponíveis, adequados às várias fases do ciclo dos seus projectos.

 

1 - É criada, no âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E +l, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 35/2011, de 21 de Dezembro, a iniciativa +Empresas, que visa facilitar e promover o acesso dos empreendedores aos instrumentos disponíveis, adequados às várias fases do ciclo dos seus projectos.

 

2 - Sem prejuízo de posterior inclusão de novas medidas, são agregadas no âmbito da iniciativa +Empresas as seguintes medidas:

a) O «Passaporte para o empreendedorismo», criado pela Portaria n.º 370-A/2012, de 15 de Novembro;

b) O «Vale Empreendedorismo», criado pela Portaria n.º 369/2012, de 6 de Novembro, no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de Abril, alterado e republicado pelas Portarias n.ºs 353-A/2009, de 3 de Abril, 1101/2010, de 25 de Outubro, e 47-A/2012, de 24 Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.ºs 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de Novembro;

c) A «Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups», criada pela Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro;

d) O «Empreendedorismo qualificado», no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de Abril, alterado e republicado pelas Portarias n.ºs 353-A/2009, de 3 de Abril, 1101/2010, de 25 de Outubro, e 47-A/2012, de 24 Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.ºs 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de Novembro;

e) O «Programa de ignição».

 

Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro - Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups.

São comummente designadas como startups as empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais.

Agenda Portugal Digital - promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de Dezembro - Aprova a Agenda Portugal Digital.

 

(…)«As prioridades definidas na Agenda Portugal Digital e os compromissos públicos e privados assumidos para a sua concretização constituem, assim, um reforço e uma melhoria do enquadramento competitivo do sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), de forma articulada, estratégica e mobilizadora, com um potencial impacto na economia e na sociedade portuguesa que a prazo se traduzirá em mais e melhores empregos e numa maior competitividade da economia nacional.»(…)

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