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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social …

Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de Junho - Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, FLEXIBILIZANDO O PAGAMENTO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL.

Este diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos (para pagamento já em fase executiva) entre 60 e 150 prestações [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)] e, por outro lado, no caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)].

A favor do justo tempo de serviço do sobrevivente oncológico - PETIÇÃO

http://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT81505

«Os tratamentos no combate ao cancro são por norma agressivos e deixam lesões que mais tarde se vêm a declarar, estas variam do tipo de cancro, tratamento e condição física do sujeito. Assim esta petição pede que


I- seja concedida a todo o sobrevivente oncológico, que tenha sido submetido a tratamentos de quimioterapia e ou radioterapia, uma redução no tempo de serviço, seja este trabalhador público ou privado, para as 30 horas semanais no máximo, sem qualquer penalização no salário do trabalhador e sem penalização para a entidade empregadora, ficando a cargo do Estado cobrir a parte do salário em causa.

II- seja concedida a todo o sobrevivente oncológico que tenha sido submetido a tratamentos de quimioterapia e ou radioterapia a possibilidade de se reformar com 30 anos de serviço ou 60 anos de idade no máximo, sem penalização.

Existe inúmera leitura e informação que poderá atestar a desigualdade entre as capacidades de um sujeito que nunca foi submetido a tratamentos à base de quimioterapia ou a radioterapia e a um sujeito sobrevivente de cancro e sujeito a tratamentos deste tipo. Nas linhas que se seguem estão algumas informações meramente ilustrativas do que pretendo: qualidade de Vida e justiça.

Os tratamentos no combate ao cancro são por norma agressivos e deixam lesões que mais tarde se vêm a declarar, estas variam do tipo de cancro, tratamento e condição física do sujeito. Assim esta petição pede que


I- seja concedida a todo o sobrevivente oncológico, que tenha sido submetido a tratamentos de quimioterapia e ou radioterapia, uma redução no tempo de serviço, seja este trabalhador público ou privado, para as 30 horas semanais no máximo, sem qualquer penalização no salário do trabalhador e sem penalização para a entidade empregadora, ficando a cargo do Estado cobrir a parte do salário em causa.

II- seja concedida a todo o sobrevivente oncológico que tenha sido submetido a tratamentos de quimioterapia e ou radioterapia a possibilidade de se reformar com 30 anos de serviço ou 60 anos de idade no máximo, sem penalização.

Existe inúmera leitura e informação que poderá atestar a desigualdade entre as capacidades de um sujeito que nunca foi submetido a tratamentos à base de quimioterapia ou a radioterapia e a um sujeito sobrevivente de cancro e sujeito a tratamentos deste tipo. Nas linhas que se seguem estão algumas informações meramente ilustrativas do que pretendo: qualidade de Vida e justiça.


Um considerável número de doentes que se submeteram ao tratamento de um cancro e sobreviveram irão desenvolver efeitos tardios, ou seja efeitos colaterais que se desenvolvem meses ou até anos após o tratamento ter terminado. O acompanhamento e tratamento destes efeitos deverá ser considerado um factor importante s ter em consideração nos cuidados do acompanhamento após o tratamento.
Estes efeitos podem apresentar-se de formas distintas, dependendo do tipo de tumor, idade e condição física do paciente, bem como do tratamento e acompanhamento realizado.

Os principais efeitos tardios causados pelo tratamento do cancro são:


Problemas Cirúrgicos

"Diferentes procedimentos cirúrgicos podem causar efeitos tardios, por exemplo:
Pacientes de linfoma de Hodgkin, especialmente aqueles diagnosticados antes de 1988, muitas vezes tinham seus baços ressecados e têm um maior risco de infecções graves.
Pacientes com tumores ósseos e de partes moles podem ter sequelas físicas e psicológicas por perder todo ou parte de um membro, como sensação de dor no membro que foi removido.
Pacientes que fizeram a cirurgia para retirada de linfonodos ou radioterapia para os gânglios linfáticos podem desenvolver linfedema, que causa inchaço e dor.
Homens que tiveram os gânglios linfáticos próximos do rim, bexiga, testículos ou reto, removidos podem ter um risco aumentado de infertilidade.


Problemas Cardíacos

Estes são mais frequentemente causados pela radioterapia na região torácica ou pela quimioterapia, especialmente se forem administrados os medicamentos quimioterápicos doxorrubicina e ciclofosfamida. Pacientes com mais de 65 anos e aqueles que receberam doses mais elevadas de quimioterapia têm um maior risco de desenvolver problemas cardíacos que podem incluir inflamação do músculo cardíaco, insuficiência cardíaca congestiva ou doença cardíaca."1

Problemas Pulmonares

"A quimioterapia e a radioterapia podem causar danos aos pulmões. Pacientes que receberam quimioterapia e radioterapia podem ter risco maior de lesão pulmonar. Alguns dos medicamentos que são mais propensos a causar danos nos pulmões incluem a bleomicina, carmustina, prednisona, dexametasona e metotrexato. Os efeitos tardios podem incluir:
Alteração na função pulmonar.
Espessamento da mucosa dos pulmões.
Inflamação dos pulmões.
Dificuldade na respiração.

Pacientes com histórico de doença pulmonar e idosos podem ter problemas pulmonares adicionais."1

Problemas no Sistema Endócrino

Para as mulheres, a quimioterapia e a radioterapia podem danificar os ovários, provocando ondas de calor, problemas sexuais, osteoporose e menopausa precoce.

Homens e mulheres que fazem radioterapia na região da cabeça e pescoço podem ter níveis mais baixos de hormônios ou alterações da glândula tireoide, e ambos terem um risco aumentado de infertilidade devido ao tratamento do câncer."1



Problemas Ósseos, Articulações e Tecidos Moles

Ex-pacientes de cancro "que receberam quimioterapia, medicamentos esteroides ou terapia hormonal e que não são fisicamente ativos podem desenvolver osteoporose ou dor nas articulações."1

Problemas com Nervos, Medula Óssea e Cérebro

A quimioterapia e a radioterapia podem causar efeitos colaterais no cérebro, medula espinhal e nervos a longo prazo. Estes efeitos tardios podem incluir:
Perda de audição devido as altas doses de quimioterapia, especialmente com cisplatina.
Risco de AVC, para aqueles que receberam altas doses de radioterapia no tratamento de tumores cerebrais.
Efeitos colaterais sobre o sistema nervoso, como neuropatia periférica."1


Dificuldade de Aprendizagem, Memória e Concentração

"Quimioterapia e altas doses de radioterapia na cabeça podem causar problemas de concentração, memória e de aprendizagem, tanto para crianças, como para adultos."1


Problemas de Visão e Dentário

Os ex-pacientes de cancro devem fazer visitas regulares ao dentista e oftalmologista. Dependendo do tipo de tratamento realizado esses pacientes podem apresentar problemas como:
A quimioterapia pode afetar o esmalte dos dentes e aumentar o risco de problemas dentários a longo prazo.
Altas doses de radioterapia administrada na região da cabeça e pescoço pode alterar o desenvolvimento dos dentes, causar doenças da gengiva e diminuir a produção de saliva, provocando boca seca.
Medicamentos esteroides podem aumentar o risco de problemas oculares, como catarata.
Quimioterapia, radioterapia e cirurgia podem afetar a forma como uma pessoa digere seu alimento. A cirurgia e/ou radioterapia na região abdominal pode provocar dor crônica no tecido cicatricial e problemas intestinais que afetam a digestão. Enfim, alguns pacientes podem ter diarreia crônica, que reduz a capacidade do seu organismo de absorver nutrientes.
Um nutricionista pode ajudar os pacientes que não estão recebendo nutrientes suficientes ou estão abaixo do peso por causa da má digestão."1

Dificuldades Emocionais

Ex-pacientes de cancro "muitas vezes experimentam uma variedade de emoções positivas e negativas, incluindo alívio, um sentimento de gratidão por estar vivo, medo da recidiva, raiva, culpa, depressão, ansiedade e isolamento.

Os ex-pacientes e cuidadores, familiares e amigos também podem apresentar episódios de estresse pós-traumático."1.

Cancros Secundários

Um cancro secundário é um tipo diferente de cancro que surge após o diagnóstico inicial de cancro. Os ex-pacientes de cancro têm um risco aumentado de desenvolver um novo cancro. " A quimioterapia e a radioterapia podem danificar as células estaminais da medula óssea e aumentar a possibilidade de qualquer mielodisplasia ou leucemia aguda."1

Fadiga

"A fadiga é o efeito colateral mais comum do tratamento de cancro, e que muitas vezes persiste após o término do tratamento. A fadiga pode ser causada pelos efeitos colaterais de tratamento ou pode não ter nenhuma causa conhecida."1

Nas crianças também se verificam efeitos colaterais tardios decorrentes dos tratamentos oncológicos:


"Cérebro
Os efeitos secundários tardios podem aparecer dois a cinco anos após os tratamentos, sendo os casos mais graves os de crianças que foram submetidas a radioterapia ao crânio e espinal-medula.
Os efeitos adversos tendem a ser mais frequentes em crianças com menos de cinco anos no período de tratamento e podem manifestar-se em problemas de aprendizagem, alterações da coordenação motora, problemas comportamentais, de concentração e de memória e crescimento mais lento.

Visão
O tratamento pode afectar a acuidade visual de várias formas, especialmente se a doença se desenvolver no olho ou nas regiões adjacentes.
Nos casos de radiação na área dos olhos é possível que surjam cataratas, alteração do crescimento do osso na proximidade dos olhos e consequentemente da forma do rosto, à medida que a criança vai crescendo.

Audição
Alguns quimioterápicos e antibióticos podem provocar diminuição da acuidade auditiva. Também a radiação direccionada ao cérebro ou ao ouvido pode provocar danos, sendo o risco aumentado em crianças mais pequenas.

Dentes e Mandíbulas
A radioterapia na região da cabeça e pescoço pode ter como consequência uma diminuição da produção de saliva e alterações dentárias, nomeadamente tamanho reduzido dos dentes, esmalte sem a consistência habitual e raízes dos dentes mais pequenas.

Crescimento e Desenvolvimento
Após os tratamentos oncológicos, poderá verificar-se uma diminuição no ritmo de crescimento.
Na maior parte dos casos, os atrasos de crescimento surgem como consequência da radioterapia efectuada directamente sobre os ossos ou sobre glândulas endócrinas que comandam o desenvolvimento do organismo. Neste caso, a quimioterapia é o tratamento que promove menos efeitos secundários.

Problemas de Tiróide
A radioterapia direccionada para o pescoço ou para a cabeça pode provocar hipotiroidismo (actividade reduzida da glândula tiróide).

Problemas Cardiovasculares
Os problemas de coração são dos mais graves efeitos do tratamento do cancro que podem ser sentidos a longo prazo. O perigo acrescido está relacionado com a utilização de fármacos que pertencem a uma classe de medicamentos denominados antraciclinas, os quais podem provocar um decréscimo da função cardíaca alguns anos depois.

Sistema Respiratório
Os problemas respiratórios podem ocorrer em pacientes pediátricos que foram alvo de radiação no tórax. Os efeitos a longo prazo poderão fazer-se sentir através de um decréscimo no volume dos pulmões, tosse seca, dificuldade respiratória, fibrose pulmonar e pneumonite.

Desenvolvimento Sexual
Nos rapazes, tanto a quimioterapia como a radioterapia podem levar à redução da produção de esperma no futuro. Mais raras são as alterações na produção de testosterona.
Nas raparigas, a utilização da quimioterapia e radioterapia abdominal pode afectar os ovários. Os riscos normalmente dependem da idade em que a criança é sujeita ao tratamento. À semelhança do que se observa nos rapazes, as raparigas que ainda não atingiram a puberdade são as menos afectadas.
A utilização de alguns fármacos específicos pode aumentar o risco de esterilidade, irregularidade dos ciclos menstruais e menopausa precoce.
No entanto, é de salientar que os filhos dos sobreviventes não têm risco aumentado de malformações congénitas ou doença oncológica na infância."2

"Os efeitos secundários provocadora pela radioterapia " podem ser agudos ou tardios. Precocemente podemos observar irritação ligeira cutânea e perda de cabelo na área de tratamento. Na irradiação das cadeias mediastínicas pode surgir esofagite aguda (dificuldade na deglutição com dor e ardor retro-esternal), depressão medular (anemia com fadiga, febre e infecção secundária à diminuição de produção de glóbulos vermelhos e brancos a nível medular) e eventualmente mielite. A nível pulmonar a complicação mais temível embora rara é a pneumonite rádica, seguida de fibrose manifestada por um quadro de insuficiência respiratória progressiva e irreversível."3

"O cancro e os progressos resultantes de novos e mais eficazes tratamentos não podem ser adequadamente avaliados pela taxa de mortalidade, incidência ou prevalência ou pela taxa de ocupação de serviços de saúde. O cancro afecta muitas dimensões da saúde e bem-estar. Idealmente, o tratamento deverá não só prolongar a vida, mas também diminuir os efeitos colaterais da doença e potenciar a capacidade de a pessoa retomar a sua vida normal. Os estudos de qualidade de vida podem constituir uma mais-valia na identificação específica das necessidades dos sobreviventes de cancro numa perspectiva dinâmica, pois são mutáveis ao longo do ciclo de sobrevivên- cia, constituindo um desafio para os múltiplos profis- sionais de saúde.
Hoje as pessoas com cancro querem sentir que a sua sobrevida significa mais «que um escape à morte» (Cartwright-Alcarese et al., 2003).
A pessoa, quando termina o tratamento, tem de enfrentar um processo de reestruturação, seja física, psicológica ou social. As preocupações físicas estão relacionadas com as expectativas relativas à evolução da doença, medo de recidiva, morte, sequelas físicas, preocupações sobre sexualidade e infertilidade. As preocupações psicológicas têm a ver com a incerteza sobre o futuro, maior vulnerabilidade e medo de rejeição social. Por outro lado, as preocupações sociais têm a ver com o trabalho, insegurança, medo de discriminação pelos colegas, a transição de status de doente para pessoa saudável e o ser considerado pelos outros uma pessoa especial, quer no sentido de herói, quer no de vítima (Garcia, Wax e Chuwartz- mann, 1996).
Os sobreviventes de cancro representam um grupo crescente na área da saúde com necessidades especí- ficas, o que implica necessariamente uma nova abor- dagem (Aziz, 2002; Boini et al., 2004; Ferrell e Dow, 1997; Zebrack, 2000a). Neste contexto, a exigência actual dirigida aos técnicos de saúde é ampliada, sugerindo um incremento das intervenções dirigidas aos processos educacionais e apoio psicossocial, à pessoa e família, com vista ao bem-estar e qualidade de vida dos indivíduos que tiveram um cancro.
A monitorização de estudos sobre a qualidade de vida de sobreviventes de cancro constitui uma mais- -valia na identificação das suas necessidades especíicas, na monitorização dos efeitos a longo prazo do cancro e dos tratamentos, nas repercussões a nível individual, familiar e social a longo prazo.
O aumento de sobrevida de pessoas portadoras de doença crónica, como o cancro, coloca a tónica num desafio colocado pela OMS: não chega dar «anos à vida», mas é crucial que se dê «vida aos anos», para que se ultrapasse a vertente exclusivamente tecnológica e biomédica, contribuindo assim para que se caminhe para a tão almejada «humanização dos cuidados», investindo-se na qualidade de vida das pes- soas."4

"
Gerenciamento de efeitos colaterais no longo prazo
No estudo final a ser destacado, os pesquisadores descobriram que 45% das mulheres têm sintomas de neuropatia periférica induzida por quimioterapia (NPIQ) anos após o término do tratamento de um câncer. A NPIQ é um tipo de dano aos nervos causado pela quimioterapia. Ela está ligada a um pior desempenho físico, incluindo mudança de comportamento na maneira de andar dos pacientes, causando mais quedas. De acordo com o autor do estudo, Kerri M. Winters-Stone, PhD, professor e pesquisador no Oregon Health and Science University, em Portland, não existem atualmente tratamentos eficazes, mas "programas de exercícios de reabilitação podem preservar a função física e a mobilidade na presença de neuropatia para ajudar a evitar quedas e lesões resultantes da NPIQ".
Fonte: Cancer Survivorship Symposium: Advancing Care and Research, em 15 e 16 de janeiro de 2016

NEWS.MED.BR, 2016. Enfrentando os desafios que virão depois do tratamento do câncer. Disponível em: http://www.news.med.br/p/saude/816289/enfrentando-os-desafios-que-virao-depois-do-tratamento-do-cancer.htm. Acesso em: 12 jun. 2016"5


1-oncoguia em http://www.oncoguia.org.br/mobile/conteudo/efeitos-colaterais-do-tratamento-do-cancer-a-longo-prazo/4446/697/
2- Portal de Indormacao de Oncologia Pediátrica em
- http://www.pipop.info/gca/?id=117
3- http://www.fundacaoportuguesadopulmao.org/cancro_do_pulmao.html
4. "A qualidade de vida
dos sobreviventes de cancro" de CÂNDIDA PINTO
JOSÉ LUÍS PAIS RIBEIRO in
https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/15706/2/86297.pdf
5- http://www.news.med.br/p/saude/816289/enfrentando+os+desafios+que+virao+depois+do+tratamento+do+cancer.htm
»

[Primeira Peticionante: Cristina Coelho da Silva]

Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) ... abertura de candidaturas ...

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de Abril - Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE).

Constituem princípios centrais da política educativa do Governo a PROMOÇÃO DE UM ENSINO DE QUALIDADE PARA TODOS, O COMBATE AO INSUCESSO ESCOLAR, NUM QUADRO DE VALORIZAÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DO AUMENTO DA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.

 

Tendo presente que a prossecução destes desígnios carece do envolvimento activo das diferentes entidades responsáveis pelo sector da educação, com ESPECIAL ENFOQUE DAS ESCOLAS E DOS PROFESSORES, torna-se necessário adoptar uma nova estratégia para o sector, assente em SOLUÇÕES LOCAIS PENSADAS PELAS ESCOLAS, EM ARTICULAÇÃO COM VÁRIOS AGENTES EDUCATIVOS, DESIGNADAMENTE, AS AUTARQUIAS LOCAIS, AS INSTITUIÇÕES DA COMUNIDADE E AS ENTIDADES FORMADORAS.

 

Neste âmbito, o Governo entende promover a criação do PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR (PNPSE) assente no princípio de que são as comunidades educativas quem melhor conhece os seus contextos, as dificuldades e potencialidades, sendo, por isso, quem está melhor preparado para encontrar soluções locais e conceber planos de acção estratégica, pensados ao nível de cada escola, COM O OBJECTIVO DE MELHORAR AS PRÁTICAS EDUCATIVAS E AS APRENDIZAGENS DOS ALUNOS.

 

O Ministério de Educação assumirá um papel de apoio às escolas e aos docentes, com especial enfoque na dinamização de planos de formação contínua dirigidos quer à concepção dos planos quer à sua implementação, disponibilizando apoio específico a medidas que se revelem essenciais na MELHORIA DO TRABALHO PEDAGÓGICO EM SALA DE AULA.

 

Alterar as dinâmicas de trabalho na sala de aula, reforçar o trabalho de colaboração entre os professores e rentabilizar os recursos das próprias escolas são alguns dos critérios na avaliação das propostas apresentadas.

 

A Estrutura de Missão do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) abriu as candidaturas e as escolas têm até 11 de Julho, para apresentar planos de acção para os anos lectivos de 2016/2107 e 2017/2018.

EDITAL Abertura de Candidaturas:

http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/PNPSE/pnpse_edital.pdf

 

CERTIFICAÇÃO DE ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS … REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO … REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS …

Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de Junho - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Directiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010.

 

O Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de Junho, procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68-A/2015, de 30 de Abril, 194/2015, de 14 de Setembro, e 251/2015, de 25 de Novembro, que aprovou o SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DE ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS, o REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO e o REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, e transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, completando a transposição desta directiva.

 

É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de Junho, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, com a redacção actual.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) …

 

Lei n.º 18/2016, de 20 de Junho - Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de Agosto, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro.

 

Dá nova redacção aos artigos 103.º [Períodos de funcionamento e de atendimento], 105.º [Limites máximos dos períodos normais de trabalho], 111.º [Horário flexível] e 112.º [Horário rígido] da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial … subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial … resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos

Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016, de 22 de Junho - Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial.

 

A Assembleia da República resolveu, nos termos Constitucionais, recomendar ao Governo:

 

1 — A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/1981, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/1998, de 14 de Agosto, de forma a GARANTIR A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS JOVENS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ESSE EFEITO, assegurando uma resposta eficaz às suas efectivas necessidades.

 

2 — A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de Outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um NOVO INSTRUMENTO QUE GARANTA A EFECTIVA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ANO LECTIVO 2016/2017.

 

3 — A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do sector e de outros interessados, com o objectivo de REVER OS DIPLOMAS LEGAIS QUE REGULAMENTAM O SUBSÍDIO POR FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, respeitando a Recomendação n.º 1-A/2008 do Provedor de Justiça.

 

4 — A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a ASSEGURAR A RESPOSTA ÀS NECESSIDADES CLÍNICAS DE TODAS AS CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA, NO MÉDIO E LONGO PRAZOS.

Estatuto da Carreira Docente...

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro - Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril.

 

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril, com a redação resultante da 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).

 

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)) com a última republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pelas Leis n.º 80/2013, de 28 de novembro, n.º 12/2016, de 28 de abril, e 16/2016, de 17 de junho.

 

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

 

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2016/2017 …

Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de Junho [Diário da República, 2.ª Série — N.º 114, 1.º Suplemento — 16 de Junho de 2016] - Organização do ano lectivo 2016/2017 nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

 

A organização do ano lectivo, regulada pelo Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de Junho, tem como finalidade primordial a disponibilização aos alunos das melhores condições de aprendizagem, contribuindo para atingir os objectivos e as metas definidos no Programa do Governo, nomeadamente a promoção do sucesso educativo de todos os alunos ao longo dos 12 anos de escolaridade obrigatória.

 

É revogado o Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de Junho.

 

O Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de Junho entra em vigor a partir do ano escolar de 2016-2017.

Montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo ...

Portaria n.º 175/2016, de 14 de Junho - Fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

 

Concretizando a determinação de que ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos filhos, promovendo progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas, o Ministério da Educação continua a apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

 

De modo a garantir um efectivo apoio às famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, entende-se necessário proceder à actualização das capitações que delimitam os escalões de rendimentos definidos para os contratos simples e de desenvolvimento, a par dos aumentos no valor das anuidades.

 

Para o ano lectivo 2015-2016 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009.

 

Caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e os requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos, no âmbito da REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS (RNCP) …

Portaria n.º 165/2016, de 14 de Junho - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 340/2015, de 8 de Outubro, que regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e os requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.

 

Republica em anexo, a Portaria n.º 340/2015, de 8 de Outubro, com as alterações resultantes da Portaria n.º 165/2016, de 14 de Junho.

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