Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho - Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de Agosto, que a republicou, 56/2015, de 23 de Junho, 63/2015, de 30 de Junho, e 59/2017, de 31 de Julho.
Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho - Quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA), alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2016, de 20 de Junho, e 25/2016, de 22 de Agosto.
É republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, com a redação actual e as necessárias correcções materiais.
A Lei n.º 25/2016, de 22 de Agosto, veio regular o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula as técnicas de PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) [republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho]. A referida lei [republicada em anexo à Lei n.º 58/2017, de 25 de Julho] estabelece assim as condições em que é possível recorrer à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, apenas concebida para situações absolutamente excepcionais e com requisitos de admissibilidade estrictos.
Neste sentido, o recurso à GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição, que depende de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e audição prévia da Ordem dos Médicos.
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória | Direcção-Geral da Educação
«Após submissão a debate e discussão pública, com ampla participação, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória foi homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, constituindo-se como um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular.».
Despacho n.º 5458-A/2017[Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Despacho n.º 6399/2017 - Reconhece a existência de uma situação de seca severa (agrometeorológica) no território continental, desde o dia 30 de Junho de 2017, que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na actividade agrícola.
Despacho n.º 6420-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 141, 1.º Suplemento — 24 de Julho de 2017] - Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de Julho, com as alterações das Portarias n.os 56/2016, de 28 de Março, e 223-A/2017, de 21 de Julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de Junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente Despacho n.º 6420-A/2017. cujo início se registou no passado dia 17 de Junho de 2017, desencadeando uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
É republicada, em anexo à Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a redacção actual, sem prejuízo da caducidade do disposto no artigo 112.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 113.º, nos artigos 115.º e 117.º e nas alíneas a) e b) do artigo 119.º da mesma.
A Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio - segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro -, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O artigo 11.º-A do novo regime jurídico das armas e suas munições [homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência] entra em vigor um ano após a publicação da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro- Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública.
Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro- Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro- Aprova o Regulamento de Taxas - valor das taxas a cobrar pela Polícia de Segurança Pública (PSP), pelos actos previstos na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, e sua legislação regulamentar.
Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto- Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto- Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Lei n.º 50/2013, de 24 de Julho - Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de Maio, 26/2010, de 30 de Agosto, e 12/2011, de 27 de Abril, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.
Despacho n.º 6342-B/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de Julho de 2017] - - Nomeação da comissão de peritos do CONTINGENTE ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2017-2018.