ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS PENSÕES ...
Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de Julho - Regulamenta a actualização extraordinária das pensões.
São abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de Julho, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente, com pensões devidas até 31 de Dezembro de 2016, inclusive, cujo montante global, em Julho de 2017, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos
apoios sociais (IAS) [€ 421,32 x 1,5 = € 631,98, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de Julho.
Aumenta-se o valor das pensões de 631,98 euros ou inferiores.
A actualização extraordinária beneficia pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões igual ou inferior a 631,98 euros. Podem ser pensões de:
- invalidez
- velhice
- sobrevivência
- aposentação
- reforma.
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/actualizacao-do-valor-do-indexante-dos-552955 .