Portaria n.º 291/2017, de 28 de Setembro - Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.
A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento.
Despacho n.º 8462/2017[Diário da República, 2.ª Série — N.º 187 — 27 de Setembro de 2017] - Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, durante o ano de 2017.
Aviso n.º 11053/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 185 — 25 de Setembro de 2017] - Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018.
O coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112.
Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS beneficiem de um regime excepcional de comparticipação.
São sujeitos ao regime excepcional de comparticipação definido na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias activas:
Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %. Revoga a Portaria n.º 141/2017.
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro.
Estas patologias são causa importante de morbilidade e têm repercussões pessoais e socioeconómicas nos doentes, uma vez que são doenças de sintomatologia em muitos casos incapacitante e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, o que impõe que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, permitindo um mais fácil acesso aos medicamentos através do estabelecimento de um regime excepcional de comparticipação a 100 %.
Alarga-se agora o regime excecional de comparticipação a 100 % aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites prescritos por pediatra com competências em reumatologia pediátrica.
Os medicamentos abrangidos pelo regime previsto na Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro, apenas podem ser prescritos por MÉDICOS ESPECIALISTAS EM REUMATOLOGIA, MEDICINA INTERNA E PEDIATRIA.
Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março - Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O valor da comparticipação do Estado é de 100 % do PVP fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março.
A comparticipação do Estado no preço dos dispositivos médicos depende de prescrição médica.
Despachon.º 2018/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 49 — 9 de Março de 2017] - Determina os requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação [a 100%].
A inclusão de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação pressupõe que estes, e os seus respetivos componentes, sejam destinados pelo seu fabricante ao uso individual em regime de ambulatório e a sua manipulação, lavagem, desmontagem e montagem, sejam adequadas a um utilizador não profissional e como tal, sempre que aplicável, sejam acompanhados de documentação, produzida pelo fabricante, que auxilie as operações anteriormente referidas, bem como outra informação que seja considerada relevante.
Despacho n.º 8104/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 180 — 18 de Setembro de 2017] - Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017.
O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de Dezembro, fixou os efectivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as actividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.
Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, e no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de Dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2016, o Secretário de Estado da Defesa Nacional determinou o seguinte:
O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao Despacho n.º 8104/2017, do qual faz parte integrante.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2017, de 4 de Setembro - Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano lectivo de 2017/2018.
Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro - Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).