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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO ... SITUAÇÕES DE REDUÇÃO, ISENÇÃO OU GRATUITIDADE ...

Portaria n.º 291/2017, de 28 de Setembro - Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.

 

A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento.

Ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, durante o ano de 2017 ...

Despacho n.º 8462/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 187 — 27 de Setembro de 2017] - Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas, durante o ano de 2017.

Actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 ...

Aviso n.º 11053/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 185 — 25 de Setembro de 2017] - Coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018.

 

O coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112.

Comparticipação de medicamentos biológicos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS … regime excepcional de comparticipa

Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS beneficiem de um regime excepcional de comparticipação.

 

Os medicamentos a seguir designados, constantes do anexo à Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excepcional previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho.

 

São sujeitos ao regime excepcional de comparticipação definido na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias activas:

 

 a) Abatacept;

b) Adalimumab;

c) Anacinra;

d) Certolizumab pegol;

e) Etanercept;

f) Golimumab;

g) Infliximab;

h) Tocilizumab;

i) Ustecinumab.

j) Secucinumab [aditada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho]

 

A dispensa de medicamentos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

COMPARTICIPAÇÃO A 100 % AOS MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE DOENTES COM ARTRITE REUMATOIDE, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL, ARTRITE PSORIÁTICA E ESPONDILOARTRITES ...

Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %. Revoga a Portaria n.º 141/2017.

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos na Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro.

Estas patologias são causa importante de morbilidade e têm repercussões pessoais e socioeconómicas nos doentes, uma vez que são doenças de sintomatologia em muitos casos incapacitante e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, o que impõe que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, permitindo um mais fácil acesso aos medicamentos através do estabelecimento de um regime excepcional de comparticipação a 100 %.

Alarga-se agora o regime excecional de comparticipação a 100 % aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites prescritos por pediatra com competências em reumatologia pediátrica.

Os medicamentos abrangidos pelo regime previsto na Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro, apenas podem ser prescritos por MÉDICOS ESPECIALISTAS EM REUMATOLOGIA, MEDICINA INTERNA E PEDIATRIA.

Para efeitos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro, são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excepcional de comparticipação previsto na Portaria n.º 281/2017, de 21 de Setembro, os seguintes medicamentos:

a) METOTREXATO

b) LEFLUNOMIDA.

APOIO A DOENTES COM INCONTINÊNCIA OU RETENÇÃO URINÁRIA ... Regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária ...

Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março - Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

O valor da comparticipação do Estado é de 100 % do PVP fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março.

 

A comparticipação do Estado no preço dos dispositivos médicos depende de prescrição médica.

 

Despacho n.º 2018/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 49 — 9 de Março de 2017] - Determina os requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação [a 100%].

 

A inclusão de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação pressupõe que estes, e os seus respetivos componentes, sejam destinados pelo seu fabricante ao uso individual em regime de ambulatório e a sua manipulação, lavagem, desmontagem e montagem, sejam adequadas a um utilizador não profissional e como tal, sempre que aplicável, sejam acompanhados de documentação, produzida pelo fabricante, que auxilie as operações anteriormente referidas, bem como outra informação que seja considerada relevante.

Comparticipacao de dispositivos medicos para apoio

 

Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017 ...

Despacho n.º 8104/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 180 — 18 de Setembro de 2017] - Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017.

 

O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de Dezembro, fixou os efectivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as actividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

 

Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

 

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de Julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de Agosto de 2017, e no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de Dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de Janeiro de 2016, o Secretário de Estado da Defesa Nacional determinou o seguinte:

 

O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao Despacho n.º 8104/2017, do qual faz parte integrante.

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Apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano lectivo de 2017/2018 …

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2017, de 4 de Setembro - Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, para o ano lectivo de 2017/2018.

Direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) …

Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro - Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

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