CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA ...
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA ... [actualizado, com índice]
[Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, pela Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio]
O conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
O conselho municipal de educação é nomeado por deliberação da assembleia municipal, nos termos propostos pela câmara municipal.
PARECERES
As avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
COMPETÊNCIAS
Para a prossecução dos objectivos anteriormente referidos, COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deliberar, em especial, nomeadamente, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais [NEE], da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- PROGRAMAS E ACÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA DOS ESPAÇOS ESCOLARES E SEUS ACESSOS;
- INTERVENÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR.
- Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
COMPETE, ainda, ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às CARACTERÍSTICAS E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, REFLECTIR SOBRE AS CAUSAS DAS SITUAÇÕES ANALISADAS E PROPOR AS ACÇÕES ADEQUADAS À PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO SISTEMA EDUCATIVO.
PARA O EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVEM OS SEUS MEMBROS DISPONIBILIZAR A INFORMAÇÃO DE QUE DISPONHAM RELATIVA AOS ASSUNTOS A TRATAR, CABENDO, AINDA, AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APRESENTAR, EM CADA REUNIÃO, UM RELATÓRIO SINTÉTICO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, DESIGNADAMENTE SOBRE OS ASPECTOS ANTERIORMENTE REFERIDOS.
ÍNDICE
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Designações
CAPÍTULO II
Conselho municipal de educação
Artigo 3.º - Objectivo
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Constituição
Artigo 7.º - Funcionamento
Artigo 8.º - Regimento
Artigo 9.º - Pareceres
CAPÍTULO III
Carta educativa
Artigo 10.º - Conceito
Artigo 11.º - Objectivos
Artigo 12.º - Objecto
Artigo 13.º - Rede educativa
Artigo 14.º - Equipamentos educativos
CAPÍTULO IV
Ordenamento da rede educativa
Artigo 15.º - Princípios gerais
Artigo 16.º - Objectivos
Artigo 17.º - Parâmetros técnicos
CAPÍTULO V
Elaboração da carta educativa
Artigo 18.º - Conteúdo
Artigo 19.º - Competências
Artigo 20.º - Revisão
Artigo 21.º - Efeitos
CAPÍTULO VI
Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino
Artigo 22.º - Competências
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação
Artigo 24.º - Cartas educativas
Artigo 25.º - Transição de competências
Artigo 26.º - Transferência de património
Artigo 27.º - Recursos financeiros
Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico
Artigo 29.º - Norma revogatória
Artigo 30.º - Produção de efeitos