Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA ...

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CARTA EDUCATIVA ... [actualizado, com índice]

[Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, pela Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de Maio]

 

O conselho municipal de educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

O conselho municipal de educação é nomeado por deliberação da assembleia municipal, nos termos propostos pela câmara municipal.

PARECERES

As avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.

COMPETÊNCIAS

Para a prossecução dos objectivos anteriormente referidos, COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deliberar, em especial, nomeadamente, sobre as seguintes matérias:

- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;

- Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;

- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;

- Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais [NEE], da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;

- PROGRAMAS E ACÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA DOS ESPAÇOS ESCOLARES E SEUS ACESSOS;

- INTERVENÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR.

- Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.

COMPETE, ainda, ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às CARACTERÍSTICAS E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, REFLECTIR SOBRE AS CAUSAS DAS SITUAÇÕES ANALISADAS E PROPOR AS ACÇÕES ADEQUADAS À PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO SISTEMA EDUCATIVO.

PARA O EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVEM OS SEUS MEMBROS DISPONIBILIZAR A INFORMAÇÃO DE QUE DISPONHAM RELATIVA AOS ASSUNTOS A TRATAR, CABENDO, AINDA, AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO APRESENTAR, EM CADA REUNIÃO, UM RELATÓRIO SINTÉTICO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, DESIGNADAMENTE SOBRE OS ASPECTOS ANTERIORMENTE REFERIDOS.

 

ÍNDICE

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º - Objecto

Artigo 2.º - Designações

 

CAPÍTULO II

Conselho municipal de educação

Artigo 3.º - Objectivo

Artigo 4.º - Competências

Artigo 5.º - Composição

Artigo 6.º - Constituição

Artigo 7.º - Funcionamento

Artigo 8.º - Regimento

Artigo 9.º - Pareceres

 

CAPÍTULO III

Carta educativa

Artigo 10.º - Conceito

Artigo 11.º - Objectivos

Artigo 12.º - Objecto

Artigo 13.º - Rede educativa

Artigo 14.º - Equipamentos educativos

 

CAPÍTULO IV

Ordenamento da rede educativa

Artigo 15.º - Princípios gerais

Artigo 16.º - Objectivos

Artigo 17.º - Parâmetros técnicos

 

CAPÍTULO V

Elaboração da carta educativa

Artigo 18.º - Conteúdo

Artigo 19.º - Competências

Artigo 20.º - Revisão

Artigo 21.º - Efeitos

 

CAPÍTULO VI

Construção, apetrechamento e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino

Artigo 22.º - Competências

 

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º - Conselhos municipais de educação

Artigo 24.º - Cartas educativas

Artigo 25.º - Transição de competências

Artigo 26.º - Transferência de património

Artigo 27.º - Recursos financeiros

Artigo 28.º - Pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico

Artigo 29.º - Norma revogatória

Artigo 30.º - Produção de efeitos

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS