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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Sujeitos passivos deficientes – exclusão de tributação IRS

 

Até ao final de 2006, metade dos rendimentos de trabalho independente, com o limite de € 13 774,86, obtidos por sujeitos passivos com um grau de invalidez permanente superior a 60% estavam isentos de tributação. Desde 2007, tal deixou de se aplicar.

 

Foi prorrogada para o ano de 2009 a exclusão de tributação em sede de IRS de 10% do rendimento das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência. O rendimento excluído não pode exceder Euro 2.500 por categoria de rendimentos.

 

Assim, os rendimentos brutos da categoria A, B e H, obtidos por deficientes com grau de invalidez comprovado, são considerados em 90%, em 2009. Mas a parte dos rendimentos isentos de tributação não pode ser superior a 2500 euros.

 

Deste modo, só se obtiver rendimentos iguais ou superiores a € 25 000, beneficia na totalidade da isenção de tributação igual a 2500 euros.

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