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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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A mediação imobiliária - responsabilidade civil

A empresa de mediação é, nomeadamente, obrigada a certificar-se, no momento da celebração do contrato de mediação, por todos os meios ao seu alcance, da correspondência entre as características do imóvel objecto do contrato de mediação e as fornecidas pelos interessados contratantes, bem como se sobre o mesmo recaem quaisquer ónus ou encargos.

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A escritura pública ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel deve mencionar se o mesmo foi objecto de intervenção de mediador imobiliário, com indicação, em caso afirmativo, da respectiva denominação social e número de licença, devendo o notário, para o efeito, exarar o que aqueles houverem declarado.

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Sem prejuízo de outras sanções que se mostrem aplicáveis, constitui contra-ordenação, punível com aplicação da coima de Euros: 2500 € a 25000 €, o não cumprimento da obrigação da empresa de mediação de se certificar, no momento da celebração do contrato de mediação, por todos os meios ao seu alcance, da correspondência entre as características do imóvel objecto do contrato de mediação e as fornecidas pelos interessados contratantes, bem como se sobre o mesmo recaem quaisquer ónus ou encargos.

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Para garantia da responsabilidade emergente da sua actividade, as empresas de mediação imobiliária devem realizar um contrato de seguro de responsabilidade civil.

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O seguro de responsabilidade civil destina-se ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de acções ou omissões das empresas, seus representantes, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da actividade, bem como dos danos causados por factos praticados por angariadores no âmbito dos contratos de prestação de serviços entre eles celebrados.

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Nenhuma empresa de mediação imobiliária pode iniciar a sua actividade sem fazer prova, junto do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.)(ex-IMOPPI), da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil e de que o mesmo se encontra em vigor.

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(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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