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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Período normal de funcionamento da Assembleia da República - 15.09.2009 a 15.06.2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2010, de 2 de Junho

 

Constituição da Comissão Permanente

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

 

Partido Socialista — 14 Deputados;

 

Partido Social -Democrata — 13 Deputados;

 

Partido Popular — 4 Deputados;

 

Bloco de Esquerda — 3 Deputados;

 

Partido Comunista Português — 2 Deputados;

 

Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

 

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

 

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

 

Regimento da Assembleia da República...

 

O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, isto é, esta Comissão Permanente (indicada por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia da República, com 230 (duzentos e trinta) Deputados), composta somente pelos Presidente da Assembleia da República e Vice-Presidentes e por apenas 37 Deputados indicados por todos os partidos políticos, funcionará de 15 de Junho de 2010 a 15 de Setembro de 2010 (durante 3 (três) meses).

 

Durante estes três meses o que farão os restantes Deputados e o pessoal técnico e administrativo dos grupos parlamentares, bem como os especialistas requisitados ou temporariamente contratados?

 

Haverá, ao menos, poupança significativa na DESPESA da Assembleia da República?

 

Acrescento, por mera curiosidade, que saiu no dia 31 de Maio de 2010 a Lei n.º 9/2010. Nove Leis da Assembleia da República até ao dia 31 de Maio de 2010.

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