Regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Estatuto dos Benefícios Fiscais
Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho - Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.