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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

 

Portaria n.º 707/2010, de 16 de Agosto - Terceira alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

 

A Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, definiu os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

 

Face à decisão de comparticipação de uma vacina incluída no Plano Nacional de Vacinação, torna-se necessário alterar o anexo dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pela portaria acima mencionada.

 

O anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

 

«ANEXO

[...]

Escalão C

[...]

Grupo 18 — Vacinas e imunoglobulinas

18.1 — Vacinas (simples e conjugadas).

18.2 — [...]

18.3 — [...]».

 

Portaria n.º 707/2010, de 16 de Agosto - Terceira alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Integra no escalão C do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, as vacinas (simples e conjugadas). 

 

Programa Nacional de Vacinação (PNV)...

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