Comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
Portaria n.º 707/2010, de 16 de Agosto - Terceira alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
A Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, definiu os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Face à decisão de comparticipação de uma vacina incluída no Plano Nacional de Vacinação, torna-se necessário alterar o anexo dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pela portaria acima mencionada.
O anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
[...]
Escalão C
[...]
Grupo 18 — Vacinas e imunoglobulinas
18.1 — Vacinas (simples e conjugadas).
18.2 — [...]
18.3 — [...]».
Portaria n.º 707/2010, de 16 de Agosto - Terceira alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Integra no escalão C do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, as vacinas (simples e conjugadas).
Programa Nacional de Vacinação (PNV)...