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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

 

Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.

 

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

 

Artigo único

Alteração ao Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março

 

O artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 13.º

[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

10 — O disposto nos n.ºs 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.

11 — (Anterior n.º 10.)»

 

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 25 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 25 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/222224.html

 

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

 

Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].

 

É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção actual.

 

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