Protecção contra a exposição humana aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos
Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro - Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos.
Regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.