Visualização do nome associado ao NIB ou número de conta nas transferências por Multibanco (ATM)
Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2007 (Diário da República n.º 101, II Série, de 25 de Maio de 2007)
Estabelece que as instituições de crédito devem permitir a visualização do nome associado ao NIB , ou, ao número de conta, indicado pelo ordenante nas transferências a crédito efectuadas através de terminais automáticos em momento anterior à confirmação das operações.
As instituições de crédito devem permitir a visualização do nome associado ao NIB indicado pelo ordenante nas transferências a crédito efectuadas através de terminais automáticos em momento anterior à confirmação das operações. (cfr. artigo 1.º, n.º 1, do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2007).
Nas transferências a crédito efectuadas entre contas da mesma instituição nos terminais automáticos das suas redes internas com recurso ao número de conta de depósitos, as instituições de crédito devem igualmente permitir a visualização do nome associado ao número de conta indicado pelo ordenante em momento anterior à confirmação das operações. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2007).
Entra em vigor no próximo dia 22 de Setembro de 2007. (cfr. artigo 4.º do Aviso n.º 12/2007 do Banco de Portugal).