Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2016 ...
Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de Dezembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de Janeiro de 2016.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 530,00.
Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de Setembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). [REVOGADO]
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é de € 505,00, para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro - Fixa a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em € 485, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 e, posteriormente, sujeita-a a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingindo o montante de € 500 após o segundo momento de avaliação.
O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.