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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Horário de abertura/funcionamento das farmácias...

Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro - Dispõe que a abertura de farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.

 

Pretende-se aumentar o número de farmácias abertas durante a noite, para facilitar o acesso dos cidadãos aos medicamentos.

 

As farmácias abertas permanentemente não vão poder cobrar qualquer acréscimo na venda dos medicamentos.

 

Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março - Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina.

 

 

Portaria n.º 31-A/2011, de 11 de Janeiro - Define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior e revoga a Portaria n.º 582/2007, de 4 de Maio.

 

A Portaria n.º 31-A/2011, de 11 de Janeiro, define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário, das farmácias de oficina, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2011, de 10 de Janeiro [dispõe que a abertura das farmácias se pode fazer vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, em articulação com o regime de turnos].

 

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