Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses...
Regulamento n.º 258/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 78 — 20 de Abril de 2011]
Nos termos do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, a Ordem elabora, mantém e actualiza o código deontológico dos psicólogos portugueses.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Estatuto, é aprovado o Regulamento que aprova o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses:
Artigo 1.º
Aprovação
Torna -se público que por deliberação da Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses, de 25 de Março de 2011, foi aprovado o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que se publica em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Março de 2011. — A Presidente da Mesa a Assembleia de Representantes, Sara Bahia dos Santos Nogueira.
Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro - Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.