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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde...

Despacho n.º 7861/2011 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011] - Aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

 

O pagamento do transporte de doentes não urgentes é garantido aos utentes nas situações previstas no Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente de Doentes e Utentes, anexo ao Despacho n.º 7861/2011 e do qual faz parte integrante.

 

 

Na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte já está em vigor, desde o dia 1 de Setembro de 2011, o novo modelo de gestão de transporte de doentes.

 

A alteração resulta da aplicação do despacho que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e determina que todas as instituições do SNS deveriam adoptar uma aplicação informática para gestão da prescrição, requisição, facturação e conferência no que ao transporte de doentes não urgentes diz respeito.

 

Neste sentido, a ARS Norte fez um levantamento de informação a nível regional e criou um modelo que permite um maior rigor ao nível da prescrição e, simultaneamente, assegura a sua organização de forma racional, promovendo o transporte múltiplo de utentes sempre que tal se justifique e seja possível.

 

Desta forma é assegurada maior transparência em todo o processo, uma vez que o modelo em causa será exclusivamente gerido de forma electrónica e sempre supervisionado pela ARS Norte.

 

Com a implementação deste modelo, para além dos benefícios e rigor referidos anteriormente, a entidade espera obter, no primeiro ano de efectivação, uma redução de 20%, com os encargos até aqui decorrentes, que se traduz em, aproximadamente, três milhões de euros.

 

Para que esta realidade fosse possível e eficaz, foi necessário ministrar formação a todos os intervenientes no processo: entidades requisitantes/prescritoras (agrupamentos de centros de saúde), entidades transportadoras (associações de bombeiros, delegações da Cruz Vermelha, etc.) e outros prestadores de cuidados de saúde (locais de destino dos utentes transportados: unidades hospitalares e entidades convencionadas, nomeadamente), num total aproximado de três mil pessoas.

 

 

TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES ASSEGURADO PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) …

 

Despacho n.º 8705/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-C/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012, aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes, assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Despacho n.º 8706/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-A/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012 (aprova os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes).

 

Despacho n.º 7702-A/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Estabelece os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.

 

Despacho n.º 7702-C/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

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