Estágios profissionais remunerados a partir de Setembro de 2011…
Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho - Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho:
a) Os estágios curriculares;
b) Os estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública;
c) Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2010, de 19 de Março, e 65/2010, de 11 de Junho;
d) Os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e
e) Os estágios que correspondam a trabalho independente.