Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Estágios profissionais remunerados a partir de Setembro de 2011…

Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho - Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

 

Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho:

a) Os estágios curriculares;

b) Os estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública;

c) Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2010, de 19 de Março, e 65/2010, de 11 de Junho;

d) Os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público; e

e) Os estágios que correspondam a trabalho independente.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS