EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES…
Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011, de 24 de Outubro - Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares.
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 — Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.
2 — Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.
3 — Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.
4 — Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares durante o período de empréstimo.
Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».
Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto - Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.