Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores... mecanismos de reestruturação extrajudicial de devedores...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, de 25 de Outubro - Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, de 25 de Outubro, e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.

 

Conjunto de medidas que têm como objectivo a promoção dos mecanismos de reestruturação extrajudicial de devedores, ou seja, de procedimentos que permitem que, antes de recorrerem ao processo judicial de insolvência (“falência”), a empresa que se encontra numa situação financeira difícil e os respectivos credores possam optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação do devedor e que permita a este continuar a sua actividade económica.

 

Considera que, em comparação com o processo judicial de insolvência (“falência”), estes procedimentos, em virtude da sua flexibilidade e eficiência, permitem alcançar diversas vantagens: a empresa mantém -se sempre em actividade, os credores têm uma taxa de recuperação de crédito mais elevada e a empresa mantém as suas relações jurídicas e económicas com trabalhadores, clientes e fornecedores.

 

Considera ainda que os procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores são instrumentos fundamentais numa estratégia de recuperação e viabilização de empresas em dificuldade económica.

 

Define princípios gerais de reestruturação voluntária que consistem, no fundo, num conjunto de regras a serem seguidas pelas partes, se assim o entenderem, extrajudicialmente, com o objectivo de potenciar o processo negocial iniciado tendo em vista a recuperação de uma empresa, contribuindo para o aumento do número de negociações concluídas com sucesso.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS