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Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de Fevereiro - Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de Fevereiro, procedeu à definição dos critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, tendo remetido para resolução própria a fixação dos critérios aplicáveis aos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nesta conformidade, cabe aprovar os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades integrantes do SNS, nomeadamente dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades locais de saúde, atendendo ao seu especial enquadramento e características.
O regime específico do sector da saúde segue de perto o estabelecido de forma genérica para os demais sectores de actividade económica, destacando-se apenas a faculdade de diferenciação remuneratória intragrupo, tendo em conta o número de entidades públicas abrangidas e a complexidade inerente às respectivas funções de gestão.
A diferenciação de regimes justifica-se pelo facto de os critérios transversais de classificação definidos na referida resolução conduzirem à classificação no mesmo grupo de entidades demasiado heterogéneas quanto ao nível de exigência da gestão.
Revela-se ainda necessário clarificar a definição do indicador do contributo de esforço financeiro público, de forma a adaptar o mesmo à realidade específica do sector da saúde.