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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração dos regimes jurídicos de protecção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social...

Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro - Altera os regimes jurídicos de protecção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

 

O Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, procede à alteração dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 141/91, de 10 de Abril, e 265/99, de 14 de Julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, que define e regulamenta a protecção na eventualidade morte dos beneficiários do regime geral de segurança social;

b) Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2000, de 30 de Novembro, que procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência;

c) Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, e pelos Decretos-Leis n.ºs 72/2010, de 18 de Junho, e 64/2012, de 15 de Março, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

d) Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, que estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante;

e) Portaria n.º 257/2012, de 27 de Agosto, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que institui o rendimento social de inserção, e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção.

 

Em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2013.

 

Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas.

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