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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Protecção do consumidor ...

Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro - Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à protecção do consumidor.

 

Altera os artigos 5.º e 15.º da Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 24/2008, de 2 de Junho, 6/2011, de 10 de Março, e 44/2011, de 22 de Junho.

 

Altera o artigo 8.º da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho, alterada pela Lei n.º 85/1998, de 16 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.

 

Altera os artigos 39.º, 52.º, 94.º e 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de Maio, e 258/2009, de 25 de Setembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, e alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro.

 

Adita à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de Maio, e 258/2009, de 25 de Setembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, e alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, o artigo 52.º-A. [Suspensão e extinção do serviço prestado a assinantes consumidores].

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