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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novo Regulamento das Custas Processuais

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que entrará em vigor a 1 de Setembro, reformulando o sistema de custas processuais em vigor desde 1996, e contido sobretudo no Código das Custas Judiciais, que é revogado por este novo diploma.

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O novo Regulamento das Custas Processuais concentra todas as regras quantitativas e de procedimento sobre custas devidas em qualquer processo, independentemente da sua natureza judicial, administrativa ou fiscal, procedendo para tal a alterações e ajustes nas várias leis de processo.

 

Entretanto...

 

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Julho de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/1998, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/1999, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.ºs 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

 

Este Decreto-Lei vem permitir que o Regulamento das Custas Processuais entre em vigor de modo coordenado com as restantes reformas estruturantes que estão a ser encetadas pelo Ministério da Justiça.

 

Neste contexto, e estando definidos os calendários de todas as medidas essenciais para a melhoria do sistema de justiça a curto, médio e longo prazo, verificou-se que, estando reunidas as condições necessárias para serem disponibilizadas, simultaneamente, todas as inovações legislativas, tecnológicas, de reestruturação e reforço dos meios logísticos e humanos, importa que as medidas sejam implementadas de modo sincronizado, no início de Janeiro de 2009.

 

Por outro lado, estando em curso diversas reformas profundas que incidem sobre o funcionamento e modo de gestão dos tribunais, importa que os operadores judiciários possuam o tempo necessário à adaptação aos novos regimes e modelos de gestão.

 

Esta sincronização temporal irá permitir ainda uma melhor aplicação das novas soluções normativas, pelo que se procede então à fixação do dia 5 de Janeiro [de 2009] como nova data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34/2008.

 

Deste modo, a implementação dos planos de formação dos recursos humanos do sistema de justiça poderá também ser feita de forma coordenada, conseguindo-se assim uma optimização dos meios existentes, com menor prejuízo para o regular funcionamento dos tribunais e menores encargos financeiros.

 

Contudo, e uma vez que já se encontra disponível, para as partes processuais, o acesso à tramitação processual electrónica, o Governo estabelece que entrem em vigor, logo em Setembro de 2008, as disposições do Regulamento das Custas Processuais que estabelecem uma redução da taxa de justiça quando sejam usados meios electrónicos para a prática de actos processuais.

 

 

 

Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto
 
Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto
 
 http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/135964.html

2 comentários

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    Escritos Dispersos 28.08.2008

    Será este Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto?


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