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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos

Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de Setembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.

 

TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

 

Os EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS podem ser integrados num dos seguintes tipos:

a) Estabelecimentos hoteleiros;

b) Aldeamentos turísticos;

c) Apartamentos turísticos;

d) Conjuntos turísticos (resorts);

e) Empreendimentos de turismo de habitação;

f) Empreendimentos de turismo no espaço rural;

g) Parques de campismo e de caravanismo.

 

É republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, com a redacção actual.



Decreto-Lei n.º 39/2008
, de 07 de Março - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
 
Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos
 

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