Novo regime jurídico do contrato de seguro
O Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril - Aprova o regime jurídico do contrato de seguro, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, e que dele faz parte integrante.
Sugiro também leitura atenta das cinco páginas do preâmbulo do referido diploma.
Reforça as garantias dos consumidores e reforça os deveres de informação.
Consolida num único diploma o regime geral do contrato de seguro, evitando a dispersão e a fragmentação legislativa, passando a regular as regras de seguros específicos, como o de responsabilidade civil, incêndios, acidentes ou saúde
"Nesta reforma foi dada particular atenção à tutela do tomador de seguro e do segurado, como parte contratual mais débil, sem descurar a necessária ponderação das empresas se seguros".
O novo regime prevê ainda o reforço do direito à informação pré-contratual do consumidor e o alargamento às seguradoras do dever se esclarecer os consumidores, bem como a proibição de “práticas discriminatórias contra os deficientes ou contra os consumidores com risco agravado de saúde”.
É ainda apontado como vantagem do diploma, entre outros, o “facto de, nos seguros de riscos relativos à habitação, ter ficado estabelecido que o valor do imóvel seguro é automaticamente actualizado de acordo com os índices publicados para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal”.