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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria

permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes; contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras.

 

 

Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio
Altera o Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, que regula as práticas comerciais das instituições de crédito no âmbito da celebração de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação, o Decreto-Lei n.º 430/1991, de 2 de Novembro, que regula a constituição de depósitos, e o Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro nos contratos de leasing, alugar de longa duração, factoring e outros.
 
 
Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio
 
 
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março
Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
 
Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março
  
Decreto-Lei n.º 430/1991, de 2 de Novembro
Regula a constituição de depósitos e introduz no ordenamento jurídico português uma nova modalidade de instrumento jurídico designado «depósito a prazo não mobilizável antecipadamente».
 
Decreto-Lei n.º 430/1991, de 2 de Novembro
 
 
Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio
Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro.
 
Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio
 
 
Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro
Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
 
Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro
 

 

 

 

 

  

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