Actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) …
Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de Dezembro - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de Janeiro de 2016.
O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 530,00.