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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - REGULAÇÃO URGENTE DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ... prevenção da violência doméstica e à protecção e à assistência das suas vítimas ... garantia dos alimentos devidos a

menores ...

Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio - Altera o Código Civil promovendo a REGULAÇÃO URGENTE DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro [regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e à assistência das suas vítimas], à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro [garantia dos alimentos devidos a menores].

REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS NO ÂMBITO DE CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA EM CONTEXTO FAMILIAR: considera-se que o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses do filho se:

a) For decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores, ou

b) Estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças.

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