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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração ao REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL ...

Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto - Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de Agosto, 56/2015, de 23 de Junho, 63/2015, de 30 de Junho, e 59/2017, de 31 de Julho.

Transpõe as seguintes directivas:

a) Directiva 2014/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal;

b) Directiva 2014/66/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros no quadro de transferências dentro das empresas;

c) Directiva (UE) 2016/801, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projectos educativos, e de colocação au pair.

 

É republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com a redacção actual e as necessárias correções materiais.

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