APOIO A DOENTES COM INCONTINÊNCIA OU RETENÇÃO URINÁRIA ... Regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária ...
Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março - Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O valor da comparticipação do Estado é de 100 % do PVP fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março.
A comparticipação do Estado no preço dos dispositivos médicos depende de prescrição médica.
Despacho n.º 2018/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 49 — 9 de Março de 2017] - Determina os requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação [a 100%].
A inclusão de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação pressupõe que estes, e os seus respetivos componentes, sejam destinados pelo seu fabricante ao uso individual em regime de ambulatório e a sua manipulação, lavagem, desmontagem e montagem, sejam adequadas a um utilizador não profissional e como tal, sempre que aplicável, sejam acompanhados de documentação, produzida pelo fabricante, que auxilie as operações anteriormente referidas, bem como outra informação que seja considerada relevante.