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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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APOIO A DOENTES COM INCONTINÊNCIA OU RETENÇÃO URINÁRIA ... Regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária ...

Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março - Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

O valor da comparticipação do Estado é de 100 % do PVP fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de Março.

 

A comparticipação do Estado no preço dos dispositivos médicos depende de prescrição médica.

 

Despacho n.º 2018/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 49 — 9 de Março de 2017] - Determina os requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação [a 100%].

 

A inclusão de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação pressupõe que estes, e os seus respetivos componentes, sejam destinados pelo seu fabricante ao uso individual em regime de ambulatório e a sua manipulação, lavagem, desmontagem e montagem, sejam adequadas a um utilizador não profissional e como tal, sempre que aplicável, sejam acompanhados de documentação, produzida pelo fabricante, que auxilie as operações anteriormente referidas, bem como outra informação que seja considerada relevante.

Comparticipacao de dispositivos medicos para apoio

 

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