ATRIBUIÇÃO DE ALOJAMENTO AOS MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES, QUANDO COLOCADOS EM LOCALIDADE SITUADA FORA DO LOCAL DA SUA RESIDÊNCIA HABITUAL ...
ATRIBUIÇÃO DE ALOJAMENTO AOS MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES, QUANDO COLOCADOS EM LOCALIDADE SITUADA FORA DO LOCAL DA SUA RESIDÊNCIA HABITUAL ...
Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho - Regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes (QP), quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.
Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril - Altera o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho (regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes (QP), quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual).
[Altera os artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho].
Lei n.º 51/2013, de 24 de julho – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho [regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes (QP), quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual].
[Altera os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho (os dois últimos na redação do Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril)].