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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO … PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS ORIENTADORES RESPEITANTES À CONDUTA DOS MEMBROS DO GOVERNO E DE TODOS OS DIRIGENTES SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM MATÉRIA DE ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE BENS MATERIAIS E DE CONVITES OU

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de Setembro - Aprova o Código de Conduta do Governo.

O actual Governo estabeleceu como objectivo do seu Programa a valorização do exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

 

Para esse efeito, considera-se importante definir expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo desse modo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de Setembro – aprovando o CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO - constitui um contributo do Governo para o cumprimento desses objectivos, ao definir orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública. Reafirmam-se, deste modo, os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo (CPA) em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público, clarificando-se os comportamentos a adoptar em eventuais zonas de fronteira.

 

Seguem-se, para o efeito, as orientações adoptadas pelas principais organizações internacionais e regionais, bem como por diversas organizações não-governamentais que actuam na área da transparência e do combate à corrupção.

 

A iniciativa agora aprovada deverá servir também como contributo para a definição de directrizes para toda a Administração Pública, através da aprovação de um código de boas práticas administrativas.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de Setembro, deverá ainda ser complementada pela regulação da actividade das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas (comummente conhecida como actividade de lobbying), à semelhança do que acontece em diversos ordenamentos jurídicos europeus. Trata-se, no entanto, nesses casos, de matérias que configuram restrições de direitos, liberdades e garantias e que portanto deverão ser reguladas em sede parlamentar (na Assembleia da República), especialmente no âmbito dos trabalhos em curso na COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, já constituída na XIII legislatura.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de Setembro, estabelece, assim, os PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS ORIENTADORES RESPEITANTES À CONDUTA DOS MEMBROS DO GOVERNO [e dos membros dos respectivos gabinetes] EM MATÉRIA DE ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE BENS MATERIAIS E DE CONVITES OU BENEFÍCIOS SIMILARES.

 

Cabendo ao Governo não só dirigir os serviços públicos da administração directa do Estado, mas também fixar orientações genéricas à administração indirecta — nela se incluindo os institutos públicos e as empresas públicas —, aproveitou-se esta oportunidade para ABRANGER TAMBÉM A ACTUAÇÃO DE TODOS OS DIRIGENTES SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

A presente resolução habilita os membros do Governo a aplicar as diretrizes contidas neste CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO aos titulares dos órgãos dirigentes superiores da Administração Pública que estejam sujeitos aos seus poderes de hierarquia e de superintendência.

 

O CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO consta de anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 21 de Setembro, da qual faz parte integrante.

 

RESPONSABILIDADE

O incumprimento das orientações fixadas pelo presente CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO implica:

 

a) Responsabilidade política perante o Primeiro-Ministro, no caso dos membros do Governo;

 

b) Responsabilidade perante o membro do Governo respectivo, no caso de membros de gabinetes ou de dirigentes sujeitos ao respectivo poder de direcção ou superintendência.

 

O disposto no CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira, que ao caso caibam, nos termos da lei.

 

As directrizes constantes do CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO aplicam-se desde o dia 8 de Setembro de 2016.

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