Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (EIP) ... corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros ...

Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 32/2011, de 15 de fevereiro, e n.º 148-A/2018, de 22 de maio - Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP).

Nos municípios em que se justifique os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente (EIP), cuja composição e funcionamento é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

A Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 32/2011, de 15 de fevereiro, e n.º 148-A/2018, de 22 de maio, pretende garantir às EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (EIP) um funcionamento baseado numa definição clara das suas funções, as quais se destinam ao cumprimento de missões que, no âmbito do Sistema de Protecção Civil, estão confiadas aos corpos de bombeiros.

As equipas de intervenção permanente (EIP) visam assegurar, em permanência, o socorro às populações.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS