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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário … REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZA

 

Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio - procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de Outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro, que ESTABELECE O NOVO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

O Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, republica no seu anexo II, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, com a redacção actual [até à terceira alteração, inclusive (23 de Maio de 2014)]

 

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de Março, vem agora efectuar alterações [ditas] urgentes ao instrumento de gestão dos recursos humanos docentes do sistema educativo, designadamente o concurso da BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA, processo de selecção utilizado pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas designados de Território Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e com contrato de autonomia, alegando que o processo é burocrático e moroso, não proporcionando aos professores e alunos um bom serviço educativo.

Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de Março - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de Outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, que estabelece o REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE FORMADORES E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

Entra em vigor no dia 8 de Março de 2016.

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